Recepciona o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que determina aplicações de medidas sanitárias em enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus.


  • Número: 5948



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 5.948, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

    Recepciona o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020; O Decreto nº 55.767, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul; O Decreto nº 55.768, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020; o Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

                                      

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando o protocolo de distanciamento social controlado imposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, classificando por cores as regiões e definindo medidas de controle,

     

    Considerando o mapa da 42º rodada divulgado pelo Governo do Estado no dia 20 de fevereiro de 2021, onde o Município de São Luiz Gonzaga permanece na bandeira final VERMELHA.

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Ficam recepcionados os Decretos Estaduais nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021; nº 55.767 de 22 de fevereiro de 2021; nº 55.768, de 22 de fevereiro de 2021 e 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, nas medidas que se aplicam ao âmbito Municipal.

     

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de fevereiro de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

                                                                    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 23/02/2021


  • Anexos