Estabelece medidas complementares ao Decreto Municipal nº 5.838/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus).
Número: 5924
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.924, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece medidas complementares ao Decreto Municipal nº 5.838/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus).
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que o Município vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais de modo a garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus,
Considerando a solicitação da Comissão de Controle e Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus COVID-19, em decorrência do aumento acentuado dos casos positivos da COVID-19 nos últimos dias no Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam interditadas totalmente todas as praças públicas do Município, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2021, bem como as quadras esportivas, campos de futebol, pistas de Skate e a academias ao ar livre, proibida permanência e aglomerações de pessoas ao em torno das mesmas, inclusive com cadeiras ou nos bancos existentes nos locais, vedadas as rodas de chimarrão e similares.
Art. 2º As demais restrições previstas nos Decreto nº 5.838/2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 06 de fevereiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de fevereiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 05/02/2021