Prorroga a suspensão das aulas presenciais da rede estadual e particular e dá outras providências.


  • Número: 5894



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 5.894, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

     

    Prorroga a suspensão das aulas presenciais da rede estadual e particular e dá outras providências.

                                                  

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e,

     

    Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 de 08 de junho de 2020;

     

    Considerando o Decreto Estadual nº 55.465 de 05 de setembro de 2020;

     

    Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 02/2020 de 21 de setembro de 2020;

     

    Considerando o Decreto Estadual nº 55.681 de 28 de dezembro de 2020;

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Fica prorrogada por tempo indeterminado as aulas presenciais no Município de São Luiz Gonzaga/RS do:

    I – ensino fundamental e médio estadual;

    II – ensino de educação infantil particular.

     

    Parágrafo Único: Ficam autorizadas a atender a faixa etária de 0 a 03 anos, de forma presencial, as escolas particulares que já tiveram seus Planos de Contingência aprovados pelo COE Municipal, desde que respeitada  a capacidade máxima de 50% nas salas.

     

    Art. 2º As unidades de ensino que já obtiveram aprovação do seu Plano de Contingência emitido pelo COE Municipal estão autorizadas a funcionar, sendo vedadas atividades com aglomeração ou contato físico.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

     Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de janeiro de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal.

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento.


  • Data da Publicação: 06/01/2021


  • Anexos