Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.


  • Número: 6742



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.742, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    13 ENCARGOS ESPECIAIS

    Unidade

    1301 ENCARGOS ESPECIAIS – AÇÕES NÃO INTEGRANTE DO PPA

    Função:

    28 ENCARGOS ESPECIAIS

    Subfunção:

    0845 TRANSFERÊNCIAS

    Programa:

    0000 ENCARGOS ESPECIAIS - AÇÕES NÃO INTEGRANTES DO PPA

    Ação:

    0,021 RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO

    Elemento:

    442093000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

    Valor:

    R$ 56.500,00

    Fonte de recurso:

    700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

    TABELA 1

     

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 53.713,28 (cinquenta e três mil, setecentos e treze reais e vinte e oito centavos);
    2. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO, no valor de R$ R$ 2.786,72 (dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

                Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 20/03/2024


  • Anexos