Altera dispositivos da Lei nº 5.331,de 23 de abril de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.


  • Número: 6643



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.643, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

     

    Altera dispositivos da Lei nº 5.331,de 23 de abril de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1° O art. 2º, da Lei nº 5.331, de 13 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

                         “Art. 2º Os benefícios consistirão em:

                         I – auxílio moradia;

                         II – auxílio alimentação.

    Parágrafo único. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em Municípios lindeiros, que fazem divisa territorial, não terão direito ao auxílio moradia, de que trata o inciso I.” (NR)

     

    Art. 2º  O art. 3º, da Lei nº 5.331, de 13 de abril de 2014 passa avigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 3º O auxílio moradia será concedido por meio de repasse de recursos financeiros, no valor um mil e oitocentos reais mensais.

    • 1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que atuam no município através do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”.
    • 2° O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente.
    • 4º Para fins de percepção do auxílio moradia fica o profissional médico participante obrigado comprovar por meio de contrato de aluguel vigente, sua qualidade de locatório de imóvel destinado a moradia na cidade de São Luiz Gonzaga, ainda, a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel, água, luz.(NR)

     

    Art. 3º O art. 5º, da Lei nº 5.331, de 23 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 5º O auxílio alimentação será concedido em espécie, no valor de setecentos reais mensais, e será disponibilizado até o quinto dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data de efetivo exercício no Município.(NR)

     

    Art. 4º O art. 6º, da Lei nº 5.331, de 23 de abril de 2014, passa avigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo prazo máximo de até quarenta e oito meses, para o médico participante do “Projeto Mais Médicos para o Brasil".
    Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período quando o profissional médico integrante do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" renovar com o Ministério da Saúde.”(NR)

     

    Art. 5º As demais disposições da Lei nº 5.331, de 23 de abril de 2014 permanecem inalteradas.

     

     

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de setembro de 2023.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

     

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

          Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 05/09/2023


  • Anexos