Determina Medidas Administrativas e prazos finais para envio de informações para o encerramento do exercício financeiro de 2023.


  • Número: 7118



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 7.118, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

     

     

    Determina Medidas Administrativas e prazos finais para envio de informações para o encerramento do exercício financeiro de 2023.

     

     

     

               O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal

     

     

     

    D E C R E T A  

     

     

     

    Art. 1º Fica determinado os prazos finais para entrega de informações e documentos nos órgãos e setores da Administração Municipal para o encerramento do exercício financeiro de 2023, conforme abaixo especificado:

    I – Setor de Compras: Envio de pedidos de compras até o dia 05/12/2023;

    II – Setor de Empenhos: Requisições para empenho até o dia 11/12/2023;

    III – Setor de Tesouraria:

    1. a) Recebimentos: até o dia 27/12/2023;
    2. b) Pagamentos: dos empenhos prévios e liquidados, até o dia 18/12/2023.

    IV – Procedimentos para encerramento da folha de pagamento de dezembro:

    1. a) Setor de Pessoal:

    1) SEMEDE: Rescisões de Contratos Temporários, Cancelamento de Unidocência, RS, Difícil Acesso, protocolar até o dia 15/11/2023 endereçados à SEMAD;

    2) Demais Secretarias: Entrega de documentos no Setor Pessoal (Rescisões e aditivos de Contratos Temporários, horas extras, efetividades, etc.) até o dia 04/12/2023.

    1. b) Setor de Empenhos:

    1) Entrega da folha de férias no Setor de Empenhos até o dia 11/12/2023;

    2) Entrega da folha de pagamento do 13º salário no Setor de Empenhos até o dia 15/12/2023;

    3) Entrega da folha de dezembro no Setor de Empenhos até o dia 20/12/2023.

    V – Todas as Secretarias:

    1. a) Prazo final para protocolo de processos de Licitações e dispensas de licitações até 20/09/2023. Após esta data, somente serão aceitos abertura de processos licitatórios: (1) para registro de preços; (2) para obras e serviços continuados em caráter de urgência; (3) para zerar contas com saldos no exercício, passíveis de devolução de recursos ou para atingir índices obrigatórios por Lei, desde que haja tempo hábil para entrega antes do encerramento do exercício; e, (4) para dispensas de licitação. Todos devem ser devidamente justificados e autorizados pelo Prefeito Municipal.

    Parágrafo único. Não será aceito a abertura de processos licitatórios, especialmente registro de preços, com a justificativa de que não houve tempo hábil para realizar o processo de aquisição.

    1. b) Prazo final para elaboração e envio de contratos aos fornecedores pela SEMAD até o dia 04/12/2023. Prazo final para entrega de contratos assinados na SEMAD e na SEMFA até o dia 11/12/2023.
    2. c) Prazo final para ordem de fornecimento de produtos em fase de entrega até o dia 22/12/2023. Devendo ser enviada cópia com assinatura de recebimento do fornecedor ao setor de empenhos até 26/12/2023.

    VI – Vencimento do IPTU: Até 15/12/2023.

    VII – Encaminhamento de Isenção de IPTU: Até 29/09/2023 (Lei 5.709/17).

     

    Art. 2° A Assessoria Jurídica deverá dar tramitação preferencial nas decisões referentes a Processos Licitatórios.

     

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

           

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de setembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                              

    Prefeito Municipal   

     

     

     

            Registre-se e publique-se.

     

     

           Cátia Simone Porto Py Budel

           Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 01/09/2023


  • Anexos