Institui o Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários ou não Tributários lançados em Dívida Ativa e dá outras providências.


  • Número: 6640



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.640, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

     

     

    Institui o Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários ou não Tributários lançados em Dívida Ativa e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                             

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e Não Tributários, de pessoas físicas e jurídicas, lançados em dívida ativa, destinados a proceder à cobrança da mesma, mediante ação da Secretaria Municipal da Fazenda.

                                        

     Art. 2º Os contribuintes que se encontram em dívida ativa com o município, inclusive os que estão em processo de cobrança judicial, não adimplida à época certa, poderão solicitar até 31 de outubro de 2023, a contar da publicação desta lei, remissão de multa e juros, no percentual de cem por cento.

                                                              

    Art. 3º Terão direito a remissão de multa e juros os contribuintes que estiverem com os tributos do exercício de 2023 quitados ou com parcelamentos com pagamentos em dia.

     

    Art. 4º A presente lei contempla os parcelamentos da dívida ativa, ainda não pagos na sua integralidade.

    Parágrafo único. Nos casos citados no caput, o acordo de parcelamento anteriormente firmado deverá ser cancelado, sendo os débitos restabelecidos pelos valores originais, com os acréscimos previstos na legislação municipal, compensando-se as parcelas já pagas, devendo o contribuinte, obrigatoriamente quitar o saldo na sua integralidade com os pagamentos sendo efetuados no caixa da tesouraria da prefeitura.

     

    Art. 5º O contribuinte que optar pela participação no programa de regularização dos créditos, obrigatoriamente terá de fazer a quitação da dívida de vencimentos mais antigos em primeiro lugar.

     

     

     

     

     

     

     

     

     Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

     

                                                                                                                                                    

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2023.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

     

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

          Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

                                                  


  • Data da Publicação: 29/08/2023


  • Anexos