Prorroga prazo para recolhimento do Tributo Municipal - Taxa de Fiscalização e Vistoria no Exercício de 2023.


  • Número: 7002



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 7.002 DE 24 DE MAIO DE 2023.

     

     

     

    Prorroga prazo para recolhimento do Tributo Municipal - Taxa de Fiscalização e Vistoria no Exercício de 2023.                 

     

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

    Considerando o Edital 01/2023 da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA

     

     

     

     

    D E C R E T A

     

     

    Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente neste exercício, o prazo para o recolhimento do Tributo Municipal - Taxa de Fiscalização e Vistoria, prevista na Lei nº 2.773, de 19 de novembro de 1993, para o dia 30 de junho de 2023.

     

    Art. 2º O não recolhimento do Tributo Municipal de que trata este Decreto implicará na cobrança de multa de mora e juros sobre o valor, conforme a Lei nº 2.773, de 19 de novembro de 1993.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de maio de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 24/05/2023


  • Anexos