Edital Nº 110 - Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Enfermeiro II – 40h semanais, em razão de excepcional interesse público.   

  • Encerra em: 12/09/2022 às 15:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 110/2022

     

     

    Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Enfermeiro II – 40h semanais, em razão de excepcional interesse público.   

     

    O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, autorizado pela Lei Municipal nº 6.478, de 24 de agosto de 2022, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de: 01 (um) cargo de Enfermeiro II – 40 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde – ESF 07 –Emir Reisdorfer.

     

    1 - Período das inscrições:   8, 9 e 12 de setembro 2022.

     

    2 - Local para inscrições: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Fernando Machado nº 2899 (ao lado do Ministério Público).

     

    3 - Horário: das 13h30min às 15h30min.

     

    4 - Número de vagas: Enfermeiro II – 40h semanais: 01 (uma) vaga

                                        

    5 – Carga horária e vencimentos:

     

    Cargo

    Formação

    Carga Horária

    Remuneração

     

     

     

    Enfermeiro II

    Ensino Superior Completo

    40h semanais

    Padrão 05, Classe A=7,93 PRs totalizando R$3.198,64 (três mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) – (remuneração inicial) + 20% (grau médio) de insalubridade + Vale Refeição.

     

    6 – Habilitação: O profissional deve ter habilitação específica para o exercício da profissão.

     

    7 – Prazo para contratação: prazo determinado de 06 (seis) meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    7.1. Processo Seletivo de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

    7.2. O Processo Seletivo consistirá na análise de currículos de candidatos, pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

    7.3. Os currículos serão avaliados pela comissão nomeada pela Portaria n°561 de 02 de setembro de 2022, responsável pela seleção e classificação para as vagas disponibilizadas.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

    8.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e no horário e prazos indicados, ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:

    8.2.  Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    8.3.  Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   8.4.  Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.6. Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.

    8.7. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

    8.8. Cópia autenticada do comprovante de Graduação na área pretendida.

    8.9. Cópia autenticada do registro no respectivo Conselho Profissional.

    8.9.1. Cópia autenticada de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

    8.9.2. Cópia autenticada do CPF;

    8.9.3. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos);

                                    8.9.4. Alvará de Folha Corrida obtido junto ao site http://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/;

    8.9.5.  Cópia autenticada de comprovação de quitação das obrigações militares (masculino);

    8.9.6. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

    8.9.7. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

    8.9.8. Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e para os critérios de desempate.

    8.9.9. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.

     

    9 - Inscrições:

    9.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e das documentações exigidas, dirigida à Comissão Especial deste edital.

    9.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

     

    10 - CATEGORIA FUNCIONAL:

    As atribuições dos contratados, nos termos deste Edital, são as seguintes:

    1. a) Enfermeiro II: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar triagem, acolhimento e encaminhamento do paciente; Promover o cuidado pessoal e a independência; Auxiliar na resolução dos problemas de modo a facilitar as atividades da vida cotidiana; Ensinar medidas de saúde, dando informações a respeito de sua doença; Administrar, monitorar e orientar sobre medicações prescritas e outros tratamentos; Promover a responsabilidade do paciente e familiar quanto ao tratamento; Atuar como participante da equipe interdisciplinar no planejamento, na implementação e na avaliação do cuidado aos pacientes; Organizar grupo de medicação objetivando a redução de consultas psiquiátricas e internações; Realizar oficinas terapêuticas e grupos de orientação sobre a medicação e a doença; Realizar visitas domiciliares; Participar da várias atividades da equipe da visando um trabalho interdisciplinar; Realizar consulta de Enfermagem; Preencher Requisições do SISCOLO e SISMAMA; Realizar anamnese da usuária; Realizar coleta citopatológica; Realizar exame clínico das mamas; Orientar o autoexame das mamas; Registrar achados e observações; Solicitar exame mamográfico de rastreamento para mulheres acima de 35 anos de idade; Orientar sobre métodos de concepção e contracepção, aconselhamento e orientação sobre prevenção de DST/AIDS; Encaminhar a usuária a serviços ou profissional que se fizer necessário; Realizar agendamento das consultas subsequentes durante o Pré-Natal; Realizar ações educativas individuais e coletivas; Realizar cadastramento da Gestante junto ao SISPRENATAL WEB; Verificar estado vacinal da gestante bem como dar orientações sobre vacinas necessárias; Incentivar o aleitamento materno e seus benefícios bem como o Parto Normal; Orientar sobre alterações fisiológicas durante período gravídico, sobre importância do acompanhamento puerperal e sobre Triagem Neonatal; Realizar entrega de métodos contraceptivos; Realizar preenchimento de formulários de rotina e elaborar boletins de rotina.

    10.1. A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, conforme quadro constante no item 5, de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.

    10.2. Se for necessário, em termos funcionais, com a devida motivação, o contratado sujeitar-se-á a realizar trabalhos internos e externos, atendimento ao público, bem como a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

    10.3. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão e remuneração especificada no quadro demonstrativo para o cargo descrito no quadro constante do item 5, nele compreendendo, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

    10.4. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos previstos no art. 235, da Lei nº 2.334, de 02 de agosto de 1990. 

    10.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    10.6. Os deveres e proibições a serem observadas pelo contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo art. 130 da Lei nº 2.334, de 02 de agosto de 1990, sendo a apuração de responsabilidade processada também nos termos previstos na referida Lei.

    11 – Formatação dos currículos e avaliação:

    11.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

                                    11.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

    11.3. A titularidade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

    11.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

    11.5. Nenhum título receberá dupla valoração.

    11.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

     

    1. a) Cargo: Enfermeiro II

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Pós-graduação completa na área de Saúde Pública ou Saúde da Família.

    25

    25

    Participação em cursos, treinamentos, seminários, jornadas, simpósios, workshops, congressos e/ou palestras (participante ou palestrante, painelista ou organizador) na área de Saúde Pública ou Saúde da Família, datados nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de abertura das inscrições, limitados a 5 (cinco) certificados, emitidos nos últimos 5 (cinco) anos.

     

     

    Até 40 horas

    10

    20

    De 41 à 100 horas

    10

    20

    De 41 à 100 horas

    15

    15

    Experiência profissional na área de Enfermagem comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, nos últimos 10 anos.

    02

    20

     

    1. Recursos:

    12.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

    12.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    12.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    12.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

     

    1. Critérios para Desempate:

    13.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    13.2. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

    13.3. Tiver maior tempo no exercício da profissão.

    13.4. Tiver maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento na área.

    13.5. Sorteio em ato público.

    13.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    13.7. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.

     

    1. Homologação do resultado e da classificação final de canditatos ao processo seletivo:

    14.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo para homologação.

    14.2. Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo.

    14.3. No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

     

    1. Disposições gerais:

    15.1.  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    15.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço.

    15.3. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III – Modelo de Currículo para Processo Seletivo; Anexo IV - Minuta do Contrato Administrativo Temporário.

    15.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

    15.5. ATENÇÃO! A entrega e organização da documentação é de responsabilidade do candidato.

    15.5. Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias após a convocação para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    15.6. Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.

    15.7. A Classificação Preliminar será divulgada no dia 15 de setembro de 2022, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;

    15.8.  Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso (no dia 16 de setembro de 2022, das 13h30min às 15h30min, juntamente a Secretaria da Saúde

    15.9.  No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se no CAPS II – Saúde Mental, no dia 22 de setembro de 2022, às 14 horas.

    15.9.1 – A Classificação Final será divulgada no dia 23 de setembro de 2022 a partir das 10h, no átrio da Prefeitura

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de setembro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     



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