Edital nº 108 - Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Psicólogo II - 20h semanais e Assistente Social – 30h semanais, em razão de excepcional interesse público.   

  • Encerra em: 12/09/2022 às 15:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 108/2022

     

     

    Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Psicólogo II - 20h semanais e Assistente Social – 30h semanais, em razão de excepcional interesse público.   

     

    O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, autorizado pela Lei Municipal nº 6.481, de 24 de agosto de 2022, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de: 01 (um) cargo de Psicólogo II – 20 horas semanais e 01 (um) cargo de Assistente Social – 30 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde – CAPS II – Saúde Mental.

     

    1 - Período das inscrições:   8, 9 e 12 de setembro 2022.

     

    2 - Local para inscrições: CAPS II – Saúde Mental - Secretaria Municipal de Saúde, Rua Fernando Machado nº 2899 (ao lado do Ministério Público).

     

    3 - Horário: das 08h às 10h.

     

    4 - Número de vagas: Psicólogo II – 20h semanais: 01 (uma) vaga

                                         Instrutor Pedagógico – 20h semanais: 01 (uma) vaga

     

    5 – Carga horária e vencimentos:

     

    Cargo

    Formação

    Carga Horária

    Remuneração

     

     

    Psicólogo II

    Ensino Superior Completo

    20h semanais

    Padrão 04, Classe A=7,28 PRs totalizando R$2.936,46 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição

     

     

    Assistente Social

    Ensino Superior Completo

    30h semanais

    Padrão 10, Classe A=9 PRs totalizando R$3.630,24 (três mil, seiscentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) + 20% de Insalubridade + Vale Refeição

     

    6 – Habilitação: O profissional deve ter habilitação específica para o exercício da profissão.

     

    7 – Prazo para contratação: prazo determinado de 06 (seis) meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    7.1. Processo Seletivo de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

    7.2. O Processo Seletivo consistirá na análise de currículos de candidatos, pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

    7.3. Os currículos serão avaliados pela comissão nomeada pela Portaria n°557 de 1° de setembro de 2022, responsável pela seleção e classificação para as vagas disponibilizadas.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

    8.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e no horário e prazos indicados, ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:

    8.2.  Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    8.3.  Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   8.4.  Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.6. Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.

    8.7. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

    8.8. Cópia autenticada do comprovante de Graduação na área pretendida.

    8.9. Cópia autenticada do registro no respectivo Conselho Profissional.

    8.9.1. Cópia autenticada de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

    8.9.2. Cópia autenticada do CPF;

    8.9.3. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos);

                                    8.9.4. Alvará de Folha Corrida obtido junto ao site http://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/;

    8.9.5.  Cópia autenticada de comprovação de quitação das obrigações militares (masculino);

    8.9.6. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

    8.9.7. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

    8.9.8. Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e para os critérios de desempate.

    8.9.9. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.

     

    9 - Inscrições:

    9.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e das documentações exigidas, dirigida à Comissão Especial deste edital.

    9.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

     

    10 - CATEGORIA FUNCIONAL:

    As atribuições dos contratados, nos termos deste Edital, são as seguintes:

    1. a) Psicólogo II: Realizar triagem e acolher os pacientes que chegam ao Centro; entrevista e avaliação; acompanhamento psicológico ao paciente e familiares; psicoterapia individual; sessões de psicoterapia grupal; realizar atividade de matricialmente com a rede de atenção básica; elaboração de laudos psicológicos; participar da várias atividades da equipe dos CAPS visando um trabalho interdisciplinar; participar de reunião semanal com a equipe para estudos e discussão dos casos; planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clínica psicológica; realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento latitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve; ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistências, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares, bem como a crianças com deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares; realizar pesquisas psicopedagógicas; realizar perícias e elaborar pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
    2. b) Assistente Social: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

    10.1. A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, conforme quadro constante no item 5, de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.

    10.2. Se for necessário, em termos funcionais, com a devida motivação, o contratado sujeitar-se-á a realizar trabalhos internos e externos, atendimento ao público, bem como a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

    10.3. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão e remuneração especificada no quadro demonstrativo para o cargo descrito no quadro constante do item 5, nele compreendendo, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

    10.4. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos previstos no art. 235, da Lei nº 2.334, de 02 de agosto de 1990. 

    10.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    10.6. Os deveres e proibições a serem observadas pelo contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo art. 130 da Lei nº 2.334, de 02 de agosto de 1990, sendo a apuração de responsabilidade processada também nos termos previstos na referida Lei.

     

    11 – Formatação dos currículos e avaliação:

    11.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

                                    11.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

    11.3. A titularidade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

    11.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

    11.5. Nenhum título receberá dupla valoração.

    11.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

    1. a) Cargo: Psicólogo II

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Pós-graduação completa na área de Psicologia.

    30

    30

    Participação em cursos, treinamentos, seminários, congressos e/ou palestras específicas na área de Terapia Breve, Terapia Cognitiva-Comportamental, Psicanálise, Terapia Interpessoal ou Terapia do Esquema, realizados nos últimos 5 anos, com carga horária de no mínimo 10h/aula.

    10

    50

    Experiência profissional na área de Saúde Mental comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, nos últimos 5 anos.

    10

    10

    Experiência profissional em trabalho de equipe comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, nos últimos 5 anos.  

    10

    10

     

    1. b) cargo: Assistente Social

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Pós-graduação completa na área de Assistência Social.

    30

    30

    Participação em cursos, treinamentos, seminários, congressos e/ou palestras específicas na área de Saúde Pública ou Saúde Mental, realizados nos últimos 5 anos, com carga horária de no mínimo 10h/aula.

    10

    50

    Experiência profissional na área de Saúde Mental comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, nos últimos 5 anos.

    20

    20

     

    1. Recursos:

    12.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

    12.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    12.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    12.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

     

    1. Critérios para Desempate:

    13.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    13.2. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

    13.3. Tiver maior tempo no exercício da profissão.

    13.4. Tiver maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento na área.

    13.5. Sorteio em ato público.

    13.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    13.7. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.

     

    1. Homologação do resultado e da classificação final de canditatos ao processo seletivo:

    14.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo para homologação.

    14.2. Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo.

    14.3. No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

     

    1. Disposições gerais:

    15.1.  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    15.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço.

    15.3. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III – Modelo de Currículo para Processo Seletivo; Anexo IV - Minuta do Contrato Administrativo Temporário.

    15.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

    15.5. ATENÇÃO! A entrega e organização da documentação é de responsabilidade do candidato.

    15.5. Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias após a convocação para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    15.6. Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.

    15.7. A Classificação Preliminar será divulgada no dia 16 de setembro de 2022, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;

    15.8.  Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso (no dia 21 de setembro de 2022, das 09h às 11h, juntamente ao CAPS II Saúde Mental).);

    15.9.  No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se no CAPS II – Saúde Mental, no dia 22 de setembro de 2022, às 11 horas.

    15.9.1 – A Classificação Final será divulgada no dia 23 de setembro de 2022 a partir das 10h, no átrio da Prefeitura

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 1° de setembro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento



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