EDITAL N. º04/2024 - Torna pública abertura de Processo Seletivo para Cadastro reserva de Contratação Temporária de Professores, Operários, Merendeiros, Motoristas, Assistente Social, Psicólogo e Atendentes Educacionais em razão de excepcional intere

  • Encerra em: 18/01/2024 às 12:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL N. º04/2024

     

    Torna pública abertura de Processo Seletivo para Cadastro reserva de Contratação Temporária de Professores, Operários, Merendeiros, Motoristas, Assistente Social, Psicólogo e Atendentes Educacionais em razão de excepcional interesse público.

     

     

                                       O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SEMEDE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para cadastro reserva de Contratação Temporária, observadas as disposições constitucionais que regulamentam a contratação excepcional de interesse público no âmbito municipal, conforme Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais normas aplicáveis.

     

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    • O presente Processo Seletivo Simplificado, em razão de excepcional interesse público, destina-se ao preenchimento de vagas temporárias – cadastro reserva- para o exercício das funções de professor, operário, merendeiro, atendente educacional, nutricionista, assistente social, psicólogo e motorista, conforme Processo Administrativo nº 019/2024. Este Edital terá validade de 1 (um) ano, contando da data de homologação.

     

     

    2 -   DAS INSCRIÇÕES:

     

    2.1 Período das inscrições: 15, 16, 17, 18 de janeiro de 2024.

    2.2 Horário: Das 7h30min às 12h30m.

    2.3 Local para inscrições: Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SEMEDE, na Rua São João, 1620, Centro.

    2.4 Requisitos Para Inscrição:

     

    2.4.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

    2.4.2 – Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                            2.4.3 – Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    2.4.4 – Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

                            2.4.5 – Grau de escolaridade: A exigida no item 4.

    2.4.6 – É vedado anexar documentos após a inscrição.

     

     

    3 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

     

                            3.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                            3.2 – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

                            3.3 –Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);

                           3.4 – Prova de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino)

                           3.5 – Certificado de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo pretendido (cópia);

    3.6 – Diploma e/ou certificado de conclusão de Curso Superior na área correspondente ao cargo pretendido (original e cópia). Não serão aceitos atestados de conclusão, históricos, comprovantes de pagamentos de taxas dos referidos documentos;

    3.7 - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$14,32 (Quatorze reais e trinta e dois centavos), horário de funcionamento: das 7h às 13h.

    3.8 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

    3.9 – Registro do Conselho de Classe.

     

                       

    4 – CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO

     

    Funções

    Nº de funções

    Carga Horária

    Habilitação

    Remuneração

     

     

    Assistente Social

     

     

     

     

    CR

     

     

     

    30 horas

     

     

     

    Curso Superior de Serviço Social

    Padrão 10, Classe A= 9 PRs, totalizando R$ 4.069,62 ( quatro mil  e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) + Vale refeição.

     

    Psicólogo

     

     

     

     

    CR

     

     

     

    20 horas

     

     

     

    Curso Superior de Psicologia

    Padrão 09, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale refeição.

     

     

    Atendente Educacional

     

     

    CR

     

     

    40 horas

     

     

    Ensino Médio.

    Padrão 01, Classe A= 2,55 PRs, totalizando R$ 1.153,05 (mil cento e cinquenta e três reais e cinco centavos) + Vale refeição.

    Matemática

     

     

     

     

    CR

     

     

     

    20 horas

     

     

     

    Licenciatura Plena em Matemática

    Padrão 02, Classe A= 3,71 PRs, totalizando R$ 2.462,66 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) + Vale refeição.

    Merendeiro

     

     

     

     

    CR

     

     

     

    40 horas

     

     

     

    5ª série do Ensino Fundamental.

    Padrão 03, Classe A= 2,50 PRs, totalizando R$ 1.130,45 (mil cento e trinta reais e quarenta e cinco centavos) + adicional de 40% de insalubridade + Vale refeição.

    Motorista

     

    CR

     

    40 horas

    Ensino Médio completo, Habilitação Categoria D e Curso de Transporte Escolar.

    Padrão 06, Classe A= 2,65 PRs, totalizando R$ 1.198,28 (mil cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) + Vale refeição.

    Nutricionista

     

    CR

     

    20 horas

    Curso Superior de Nutrição

    Padrão 09, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale refeição.

    Operário

     

    CR

     

    40 horas

    Alfabetizado

     

    Padrão 01, Classe A= 2,40 PRs, totalizando R$ 1.085,23 (mil  e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) + adicional de 40% de insalubridade + Vale refeição.

    Professor de Ciências

     

    CR

    20 horas

    Licenciatura Plena em Ciências Naturais, Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena com habilitação no ensino de Ciências, nos anos finais do ensino fundamental.

    Padrão 02, Classe A= 3,71 PRs, totalizando R$ 2.462,66 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) + Vale refeição.

    Professor de Geografia

     

    CR

    20 horas

    Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Humanas.

    Padrão 02, Classe A= 3,71 PRs, totalizando R$ 2.462,66 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) + Vale refeição.

    Professor de História

     

    CR

    20 horas

    Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Ciências Humanas.

    Padrão 02, Classe A= 3,71 PRs, totalizando R$ 2.462,66 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) + Vale refeição.

    Professor Educação Física

     

    CR

     

    20 horas

    Licenciatura Plena em Educação Física.

    Padrão 02, Classe A= 3,71 PRs, totalizando R$ 2.462,66 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) + Vale refeição.

    Professor Educação Infantil

     

    CR

     

     

    20 horas

    Habilitação de Magistério em Ensino Médio ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Pedagogia em Educação Infantil).

    Padrão 01, Classe A= 3,33 PRs, totalizando R$ 2.210,42 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e dois centavos) + Vale refeição.

     

    * Difícil acesso aos designados para atuar nas escolas: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Miguel Fernandes, Escola Estadual de Ensino Médio Terezinha Medeiros Schneider.

    Professor Ensino Fundamental - Anos Iniciais

     

    CR

     

     

    20 horas

    Habilitação de Magistério em Ensino Médio ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Pedagogia em Anos Iniciais).

    Padrão 01, Classe A= 3,33 PRs, totalizando R$ 2.210,42 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e dois centavos) + Vale refeição.

    Professor Língua Portuguesa / Língua Espanhola

     

    CR

     

    20 horas

    Licenciatura Plena em Letras (Habilitação Língua Portuguesa e Língua Espanhola).

    Padrão 02, Classe A= 3,71 PRs, totalizando R$ 2.462,66 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) + Vale refeição.

    Professor Língua Portuguesa / Língua Inglesa

    CR

     

    20 horas

    Licenciatura Plena em Letras (Habilitação Língua Portuguesa e Língua Inglesa).

    Padrão 02, Classe A= 3,71 PRs, totalizando R$ 2.462,66 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) + Vale refeição.

    Professor Língua Portuguesa

    CR

    20 horas

    Licenciatura Plena em Letras

    Padrão 02, Classe A= 3,71 PRs, totalizando R$ 2.462,66 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) + Vale refeição.

     

    *Valores a serem atualizados em janeiro 2024, conforme Lei de Revisão Geral Anual.

     

    *O decreto 6.499/2022 – Classifica e enquadra a Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Miguel Fernandes como Dificuldade máxima grupo “c” – 40% totalizando – R$ 813,33 (oitocentos e treze reais e trinta e três centavos).

     

    *O decreto 6.499/2022 – Classifica e enquadra a Escola Estadual de Ensino Médio Terezinha Medeiros Schneider como Dificuldade máxima grupo “c” – 40% totalizando – R$ 813,33 (oitocentos e treze reais e trinta e três centavos).

     

                           

    5 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:

     

     

              FUNÇÃO DE PROFESSOR (entregues no ato da inscrição)

     

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de Licenciatura Plena em Curso Superior desde que não seja utilizado como requisito de comprovação de habilitação estabelecido neste Edital.

     

    Serão atribuídos 5 pontos para cada comprovante.

     

     

    10

     

    Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da Educação, desde que não seja requisito de comprovação de habilitação estabelecido neste Edital.

     

    Serão atribuídos 10 pontos para cada comprovante.

     

    20

     

    Certificado de Curso de Especialização, em de nível Mestrado ou Doutorado, na área da Educação.

     

    15

    15

    Certificados de Cursos de Formação na área de Educação de no mínimo 40 horas realizados a partir de 1º de janeiro de 2019.

    Serão atribuídos 2 pontos para cada comprovante.

    10

     

           FUNÇÃO DE MERENDEIRO (entregues no ato da inscrição)

     

     

    TÍTULO

    PONTOS UNITÁRIOS

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

     

    Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

     

    10

    10

     

    Certificado de conclusão do Ensino Médio.

     

    15

     

    15

     

    Experiência em serviços de alimentação ou preparo de alimentos para alimentação escolar, comprovada por registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Contrato de Trabalho. *

     

    Cada ano completo equivalerá a 03 pontos.

    15

    Experiência em serviços de alimentação ou preparo de alimentos, comprovada por registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Contrato de Trabalho. *

     

    Cada ano completo equivalerá a 02 pontos.

    10

    Participação em curso de aperfeiçoamento no preparo de alimentação ou preparo de alimentação escolar, com carga horária mínima de 20 horas.

     

    Será atribuído 01 ponto para cada comprovante.

     

     

    5

     

    *Profissões assemelhadas: cozinheira. Outras situações serão julgadas pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento.

     

     

            FUNÇÃO DE OPERÁRIO (entregues no ato da inscrição)

     

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

     

    Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

     

    10

     

    10

    Certificado de conclusão do Ensino Médio.

    15

    15

    Experiência no cargo pretendido comprovada mediante registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Contrato de Trabalho.

     

    05 pontos para cada ano trabalhado

     

    15

     

         

           FUNÇÃO DE ATENDENTE EDUCACIONAL (entregues no ato da inscrição)

     

     

     

    TÍTULO

     

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Habilitação de Magistério em Ensino Médio, desde que não seja utilizado como requisito de comprovação de habilitação estabelecida neste edital.

     

     

    10

    10

    Certificado de Licenciatura Plena em Curso Superior desde que não seja utilizado como requisito de comprovação de habilitação estabelecido neste Edital.

     

    15

     

    15

     

    Experiência no cargo pretendido de no mínimo 01 (um) ano, comprovado por meio de atestado emitido pela instituição mantenedora e/ou escola, com carimbo e assinatura do responsável.

     

    Cada ano completo equivalerá a 02 pontos.

    10

    Certificados de Curso de Formação na área de Educação, com no mínimo de 40 horas realizados a partir de 1º de janeiro de 2019.

     

    Será atribuído 01 pontos para cada comprovante.

     

     

                      5

     

    FUNÇÃO DE MOTORISTA (entregues no ato da inscrição)

     

     

     

     

    TÍTULO

     

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de Curso Superior desde que não seja utilizado como requisito de comprovação de habilitação estabelecida neste edital.

     

     

     

    10

    10

    Comprovação de experiência na área do cargo pretendido (no mínimo 1 ano), mediante apresentação de registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de empregador - pessoa jurídica ou física, com firma reconhecida em cartório.

     

     

    Cada ano completo equivalerá a 03 pontos.

              

                     15

     

        

            FUNÇÃO DE NUTRICIONISTA (entregues no ato da inscrição)

     

    TÍTULO

    PONTOS UNITÁRIOS

    Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título

    Especialista), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

    10,00

    Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre),

    estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

    12,00

    Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor),

    estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

    15,00

    Cursos de capacitação na área do cargo pretendido com carga horária superior ou igual

    a 40 h.

    5,00

     

     

                    

           FUNÇÃO DE PSICÓLOGO (entregues no ato da inscrição)

     

    TÍTULO

    PONTOS UNITÁRIOS

    Certificado de curso de pós graduação  na área da Psicologia escolar/Educacional

    5,00

    Certificado de curso de pós-graduação na área da Psicologia Clínica

     

    5,00

    Período de experiência comprovado, nos últimos 5 anos em  áreas educacionais e/ou clinicas psicológicas ( uma comprovação)

    5,00

    Congressos, cursos, seminários na área educacional e clínica acima de 30 horas/aula - 2 pontos para  cada evento comprovado realizados nos últimos 05 anos

    10,00

    Congressos, cursos, seminários na área educacional e clínica abaixo de 30 horas/aula- 0,5 pontos para  cada evento comprovado realizados nos últimos 10 anos

    5,00

     

           FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL (entregues no ato da inscrição)

     

    TÍTULO

    PONTOS UNITÁRIOS

    Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre),

    estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

    15 pontos

    Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor),

    estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

    15 pontos

    Certificado de curso de Especialização (pós-graduação) na área de Serviço Social

    10 pontos

    Período de experiência comprovado, cada ano trabalhado na área de Serviço Social

    5 pontos

    Seminários, semanas acadêmicas e conferências na área, cada evento comprovado. Serão válidos os últimos 10 anos.

    3 pontos, totalizando no máximo 15 pontos

     

     

    6 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

     

                            6.1 – Seleção:

    6.1.2 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

     

    6.2 – Classificação:

    6.2.1 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por três (03) servidores ou mais, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

    6.2.2 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos;

    6.2.3 – A classificação preliminar será divulgada no dia 25 de janeiro de 2024.

    6.2.4 – Após divulgação da classificação preliminar os candidatos terão prazo para apresentar recurso, no dia 26 de janeiro de 2024, no horário das 7h às 13h.

    6.2.5 – Na ocorrência de empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

    6.2.6 – A classificação final será divulgada no dia 1º de fevereiro de 2024.

    6.2.7 - Os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme necessidade do órgão;

     

    7 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS E DISPOSIÇÕES FINAIS:

     

    7.1 – Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital de convocação que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais” e no jornal de circulação local:

    7.2 -  O critério para designação do local das atividades obedecerá a ordem da apresentação de toda a documentação exigida pelo Setor de Pessoal conforme Regime Jurídico Único e demais legislações vigentes (e-social, lei de nepotismo, etc). Havendo a regularidade dos documentos será feito o contrato emergencial e demais trâmites previstos em lei.

    7.3 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar documentação no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga;

    7.4 - O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

    7.5 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

    7.6 - A íntegra do Presente Edital encontra-se no Átrio da Prefeitura Municipal, no sitio eletrônico do município (www.saoluizgonzaga.rs.gov.br – link editais) e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

    7.7 - Dos casos omissos: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMEDE.

     

     

     

                                    Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de janeiro de 2024.

     

                                                                                                  

     

     

                                                                                                             José Antônio Flach Werle

                                                                                                    Prefeito Municipal, em exercício

     

    Registre e publique-se.

     

     

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração 

     

     



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