Débitos vencidos durante o fechamento do exercício 2022 poderão ser pagos sem multas, juros e correção monetária até 20 de janeiro

  • De 21 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, setores da SEMFA realizaram expediente interno    

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 11/01/2023 às 09:14   |   Imprimir

Com a reabertura dos setores da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) nessa quarta-feira (11), e a publicação da Lei 6.528/2022, o município foi autorizado a prorrogar o vencimento de débitos tributários e não tributários para pagamento sem multa, juros e correção monetária, vencidos no período de 21 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, período em que os setores não realizaram atendimento ao público para o fechamento do exercício 2022.

Desse modo, para os contribuintes que o vencimento dos débitos ocorreu no período de 21 de dezembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, será possível realizar o pagamento dos valores – com a remissão de multas, juros e da correção monetária referente a inflação do ano passado – do dia 11 ao dia 20 de janeiro de 2023. Já os munícipes com débitos vencidos entre 1º e 10 de janeiro de 2023, o pagamento também poderá ser realizado de 11 a 20 de janeiro, sem a incidência de multas e juros.

A lei contempla o parcelamento da dívida ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo vencimento ocorreu no período compreendido pela publicação (de 21 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023). A Lei Municipal nº 6.528/2022 está disponível no site da Prefeitura de São Luiz Gonzaga (https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/99879-autoriza-o-municipio-poder-executivo-a-prorrogar-o-vencimento-de-debitos-tributarios-e-nao-tributa). O atendimento ao público na sede administrativa da Prefeitura Municipal ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 horas até às 13 horas.   

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA