Divisão de Trânsito divulga terceiro relatório de infrações registradas pelos agentes de fiscalização

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Divisão de Trânsito, informa a comunidade sobre as infrações registradas pelos agentes fiscais de trânsito – de 7 a 13 de agosto – e o enquadramento legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Estacionar em desacordo – rotativo (Art. 181, XVII) – 17 autuações

 

Não dar preferência para pedestre na faixa de travessia (Art. 214, I) – 4 autuações  

 

Dirigir veículo segurando celular (Art. 252, § ÚNICO) – 3 autuações

 

Estacionar em desacordo – local de carga/descarga (Art. 181, XVII) – 3 autuações

 

Avançar sinal vermelho semáforo (Art. 208) – 2 autuações

 

Condutor sem cinto de segurança (Art. 167) – 1 autuação

 

Dirigir com ameaça ao pedestre na faixa de travessia (Art. 170) – 1 autuação

 

Estacionar afastado da guia da calçada – 50 centímetros a um metro (Art. 181, II) – 1 autuação

 

Estacionar em entrada/saída de veículos (Art. 181, IX) – 1 autuação

 

Estacionar veículo particular em ponto/vaga táxi (Art. 181, XVII) – 1 autuação

 

Recusar entregar documentos aos agentes (Art. 238) – 1 autuação

 

Dirigir veículo utilizando telefone celular (Art. 252, VI) – 1 autuação

 

Total – 36 autuações (de 7 a 13 de agosto)  

 

Os condutores e pedestres podem acessar o CTB (lei nº 9.503/97) por meio do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.

 

AVISOS

A Divisão de Trânsito lembra que a utilização do cinto de segurança (pelo condutor e também pelos passageiros) é obrigatória na condução do veículo, independente da via (urbana/rural);  

Utilizar, manusear ou segurar aparelho celular enquanto dirige o veículo; não indicar com antecedência – mediante luz indicadora (seta) ou mediante gesto de braço – manobras com o veículo (parar, início de marcha, mudança de direção, entre outras); avançar fase vermelha do semáforo, entre outras, são infrações de trânsito. As infrações ao serem constatadas pelos agentes fiscais de trânsito poderão ser lavradas, não sendo necessária a abordagem do veículo, conforme amparo legal da resolução n° 561/2015 CONTRAN (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito).

Um trânsito mais seguro depende de todos nós!

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Divisão de Trânsito  

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga