Divisão de Trânsito divulga segundo relatório de infrações registradas pelos agentes de fiscalização

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Divisão de Trânsito, informa a comunidade sobre as infrações registradas pelos agentes fiscais de trânsito – de 30 de julho a 6 agosto – e o enquadramento legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Estacionar em desacordo – rotativo (Art. 181, XVII) – 16 autuações

Avançar sinal vermelho semáforo (Art. 208) – 13 autuações

Estacionar em desacordo – local de carga/descarga (Art. 181, XVII) – 9 autuações

Estacionar sem credencial em vaga destinada a idoso (Art. 181, XX) – 6 autuações

Não dar preferência para pedestres na faixa de segurança (Art. 214, I) – 5  autuações

Dirigir veículo segurando celular (Art. 252, § ÚNICO) – 3 autuações

Estacionar em entrada/saída de veículos (Art. 181, IX) – 2 autuações

Estacionar sem credencial em vaga destinada a pessoa com deficiência (Art. 181, XX) – 1 autuação

Parar a menos de 5 metros da esquina realizando embarque de passageiros (Art. 182, I) – 1 autuação

Parar sobre a faixa pedestre – embarque de passageiros (Art. 182, VI) – 1 autuação

Condutor sem documentos de porte obrigatório (Art. 232) – 1 autuação

Condutor sem cinto de segurança (Art. 167) – 1 autuação

Total – 59 autuações (de 30 de julho a 6 de agosto)  

Os condutores e pedestres podem acessar o CTB (lei nº 9.503/97) por meio do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.

 

AVISOS

A Divisão de Trânsito lembra que a utilização do cinto de segurança (pelo condutor e também pelos passageiros) é obrigatória na condução do veículo, independente da via (urbana/rural);  

Utilizar, manusear ou segurar aparelho celular enquanto dirige o veículo; não indicar com antecedência – mediante luz indicadora (seta) ou mediante gesto de braço – manobras com o veículo (parar, início de marcha, mudança de direção, entre outras); avançar fase vermelha do semáforo, entre outras, são infrações de trânsito. As infrações ao serem constatadas pelos agentes fiscais de trânsito poderão ser lavradas, não sendo necessária a abordagem do veículo, conforme amparo legal da resolução n° 561/2015 CONTRAN (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito).

Um trânsito mais seguro depende de todos nós!

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações Divisão de Trânsito

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga