Período de renovação do cartão de licenciamento de táxis encerra no dia 30 de maio

  • Documentos devem ser apresentados na Divisão de Trânsito da prefeitura

    Assunto: Divisão de Trânsito  |   Publicado em: 15/05/2018 às 13:52   |   Imprimir

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Divisão de Trânsito, comunica aos taxistas do município que o período de renovação do cartão de licenciamento encerra no dia 30 de maio (devido o feriado de Corpus Christi no dia 31 e do ponto facultativo no dia 1º de junho). As licenças possuem a validade de um ano, com o vencimento no final do mês de maio.

Para a renovação, o taxista deve apresentar, junto ao setor, originais e cópias dos seguintes documentos: certificado de propriedade do veículo, certificado de vistoria do automóvel, certidão negativa criminal (expedida há menos de três meses), alvará de folha corrida (também expedido há menos de três meses), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, certidões negativas de débitos (estaduais, federais e o alvará quitado), comprovante de residência atualizado e comprovante do curso de taxista. O proprietário que irá realizar a troca do automóvel também deve apresentar a cópia do pedido de troca (com firma reconhecida). Não serão emitidas ou renovadas licenças para veículos com mais de 10 anos de fabricação.

A coordenadora da Divisão de Trânsito, Dorema Griebeler, ressalta que as faixas laterais dos veículos utilizados nas atividades de taxistas deverão ser das cores azul e branco, atendendo ao que foi definido pelo decreto número 4.822/2017. O taxista deve trazer o veículo até a prefeitura para verificação das faixas pela Divisão de Trânsito. A coordenadora também destaca a importância do processo de renovação para os usuários e os profissionais que atuam na área. “A renovação do cartão de licenciamento é uma segurança tanto para os clientes que utilizam os táxis quanto para os próprios taxistas, garantindo a qualidade do serviço prestado a população e a conformidade com a lei 5.393/2014, a qual fixa a realização do processo de atualização”.

PENALIDADES

O artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estipula que ao efetuar o “transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente” o proprietário estará sujeito a multa e a retenção do veículo, sendo considerada uma infração média. Para mais informações sobre o processo de renovação, é possível entrar em contato com a Divisão de Trânsito pelo telefone 3352-9300, ou junto ao setor, no segundo andar da sede da Administração Municipal.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga

Foto: Ilustração