Divisão de Trânsito alerta motoristas sobre a legislação

  • Setor ressalta itens importantes para a circulação de veículos no perímetro urbano

    Assunto: Divisão de Trânsito  |   Publicado em: 06/02/2017 às 15:40   |   Imprimir

Diversas vias de São Luiz Gonzaga receberam melhorias asfálticas. Entre elas, estão as ruas Borges de Medeiros, Hipólito Ribeiro, Bento Soeiro de Souza e General Portinho. Com essas mudanças, algumas dúvidas surgiram entre os motoristas e pedestres. Uma das solicitações frequentes na Divisão de Trânsito do município é a instalação de redutores de velocidade, os populares “quebra-molas”.

Segundo a coordenadora do setor, Dorema Griebeler, o principal é conscientizar todos os envolvidos com o trânsito são-luizense. “As vias estão sinalizadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro determina, sendo demarcadas as travessias de pedestres e as paradas obrigatórias”, salienta.

No Artigo 214, o código de trânsito destaca a preferência para a passagem de pedestres nas seguintes situações:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;  

II - que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - pessoa com deficiência física, crianças, idosos e gestantes;

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

LEGISLAÇÃO

Além da travessia de pedestres, a coordenadora lembra  do Artigo 29,  o qual informa sobre o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, que devem obedecer às seguintes normas:

I - a circulação deverá ocorrer pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

VELOCIDADE

A coordenadora da Divisão de Trânsito também destacou a velocidade permitida em vias urbanas. Ela é determinada pelo Artigo 61 § 1 do código de trânsito, no qual é apresentado como regulamentar a velocidade de 40km/hora nos perímetros em que existam grande fluxo de veículos na cidade e também sinaleiras. Já nas vias locais (bairros da cidade, por exemplo) o código prevê 30km/hora.

Pedestres e motoristas devem circular com o máximo de atenção. “É preciso estar atento às legislações vigentes e recordar o que aprendemos no momento da preparação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, afirma Dorema. Com a colaboração de todos, teremos um trânsito seguro. Para mais informações, é possível entrar em contato com a Divisão de Trânsito de São Luiz Gonzaga pelo telefone (55) 3352-9300.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga