Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Agente Fiscal Sanitarista, e dá outras providências


  • Número: 6504



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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                                           LEI 6.504, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Agente Fiscal Sanitarista, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

               

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) cargos de Agente Fiscal Sanitarista, 40 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 1º A contratação faz-se necessária para o atendimento das demandas do Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Agente Fiscal Sanitarista- 40h semanais

    Padrão 07, Classe A= 4,82 PRs, totalizando R$ 1.944,19  (um mil novecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) + 40% (grau máximo) de Insalubridade + Vale Refeição

     

    • 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.

     

    • 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

     

    Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                  

               Registre-se e Publique-se

     

     

                       Elisabete de Oliveira Marian

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 01/11/2022


  • Anexos