Institui a Comissão de Transição, da Requisição dos Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga.
Número: 6810
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 6.810, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui a Comissão de Transição, da Requisição dos Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as reuniões realizadas, a convite do Poder Executivo, com a participação de autoridades dos Poderes do Executivo e Legislativo, grupo de associados, equipe técnica e administrativa e corpo clínico do Hospital São Luiz Gonzaga, e registradas através das atas de nº 01 e 02, datadas de 25 de agosto de 2022 e 06 de outubro de 2022, respectivamente
Considerando a deliberação dos sócios presentes, não sendo favoráveis ao retorno no momento, dos bens e serviços requisitados pelo Município à Sociedade Hospitalar São Luiz Gonzaga
Considerando a necessidade da tomada de decisão em relação ao futuro da Sociedade Hospitalar
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição, da Requisição dos Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga, conforme Ata da Reunião do dia 06 de outubro de 2022.
Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão de Transição, da Requisição dos Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga, cujo rol consta no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A Comissão de Transição, da Requisição dos Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga será presidida por membro escolhido na primeira reunião de Instalação, a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos, bem como convocações de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 4º A Comissão de que trata este Decreto terá por atribuição:
I – levantar dados da Gestão da Casa Hospitalar, visando a realização de estudos e posterior planejamento;
II – apresentar alternativas, através de estudos de Técnicas de Gestão, tipos de Administração Hospitalar, indicando a melhor forma para o futuro da Instituição;
III – realizar reuniões, a critério da Comissão, trazendo à discussão os estudos realizados.
Art. 5º - As funções dos membros são consideradas de relevante interesse público, não remuneradas, tendo os mesmos o poder de buscar todas as informações e tratativas inerentes ao assunto.
Art. 6º - As despesas decorrentes das necessidades de deslocamento de membros da Comissão de Transição, da Requisição dos Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga, tais como viagens, refeições ou outras despesas que se fizerem necessárias serão custeadas pelo Hospital São Luiz Gonzaga.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 31 de outubro de 2022.
Sidney Luiz Brondani Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 6.810, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Representante do Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Saúde
Clari Elisete de Melo Ramborger
Representante do Hospital São Luiz Gonzaga – Gestão Hospitalar
Iury Sommer Zabolotsky
Iria Madalena Diedrich
Representante do Consórcio Intermunicipal de Saúde - COIS
José Moacir Fabrício Dutra
Representante do Grupo de Associados do Hospital São Luiz Gonzaga
Valmir Rosa Silveira
Carlos Alberto Dutra
Representante do da Direção Técnica do Hospital São Luiz Gonzaga
José Renato Guimarães Grisolia
Representante do Conselho Municipal de Saúde
Norma Beatriz Dutra Benvenuti
Representante da Associação Comercial e Industrial de São Luiz Gonzaga
Marcos Batista da Rosa
Representante do Sindilojas
Júlio César Bolacel
Representante da Associação Amigas do Bem
Cláudia Maria Sommer Juchem Parcianello
Elzaura Regina Fontoura de Moraes
Representante da OAB
Lucas Adams Wesz
Diones Rodrigo Fernandes de Oliveira
- Data da Publicação: 31/10/2022