Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 6796
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 6.796, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.500, de 13 de outubro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0250 – Proteção Social Básica
Objetivo: Apoiar e fortalecer as famílias e sujeitos em nível de Proteção Social Básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento da convivência familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social (CRAS).
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
A
2.128 – Manutenção de Ações do Programa Auxílio Brasil
Atividade mantida
08
244
un
08
R$ 520.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 08 – Assistência Social e Subfunção 244 – Assistência Comunitária.
Art. 2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.322, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, a seguinte ação:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0250 – Proteção Social Básica
Objetivo: Apoiar e fortalecer as famílias e sujeitos em nível de Proteção Social Básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento da convivência familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social (CRAS).
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
A
2.128 – Manutenção de Ações do Programa Auxílio Brasil
Atividade mantida
08
244
un
08
R$ 100.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 08 – Assistência Social e Subfunção 244 – Assistência Comunitária.
Art. 3º Fica excluída a ação 2.066 – Manutenção de Ações do Programa Bolsa Família, do Programa 0250 – Proteção Social Básica, de acordo com a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 38.340,98 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta reais e noventa e oito centavos) junto ao orçamento de 2022, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
Unidade Orçamentária
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa
0250 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Atividade
2,128 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Função
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
244 – INFRA ESTRUTURA URBANA
Elemento de Despesa
339014000000 DIÁRIAS-CIVIL
Valor
R$ 1.000,00
Fonte de Recurso
1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
339014000000 DIÁRIAS –CIVIL
Valor
R$ 2.152,94
Fonte de Recurso
1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)
Elemento de Despesa
339030000000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor
R$ 61,00
Fonte de Recursos
1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
339030000000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor
R$ 5.340,27
Fonte de Recursos
1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)
Elemento de Despesa
339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Valor
R$ 14.500,00
Fonte de Recursos
1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Valor
R$ 1.000,00
Fonte de Recursos
1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Valor
R$ 1.593,60
Fonte de Recursos
1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)
Elemento de Despesa
339036000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Valor
R$ 500,00
Fonte de Recursos
1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Valor
R$ 816,00
Fonte de Recursos
1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Valor
R$ 7.801,00
Fonte de Recursos
1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)
Elemento de Despesa
449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor
R$ 3.000,00
Fonte de Recursos
1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa
449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor
R$ 516,17
Fonte de Recursos
1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)
Art. 5º Os créditos especiais de que trata o art. 4º, serão cobertos:
- Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
10 1001 08 0244 0250 2,066 339014000000 – DIÁRIAS-CIVIL – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 1.000,00
TABELA 1
10 1001 08 0244 0250 2,066 339014000000 – DIÁRIAS-CIVIL – RV 1042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 2.152,94
TABELA 2
10 1001 08 0244 0250 2,066 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 61,00
TABELA 3
10 1001 08 0244 0250 2,066 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 1042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 5.340,27
TABELA 4
10 1001 08 0244 0250 2,066 339032000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 14.500,00
TABELA 5
10 1001 08 0244 0250 2,066 339033000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 1.000,00
TABELA 6
10 1001 08 0244 0250 2,066 339033000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – RV 1042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 1.593,60
TABELA 7
10 1001 08 0244 0250 2,066 339036000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 500,00
TABELA 8
10 1001 08 0244 0250 2,066 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 816,00
TABELA 9
10 1001 08 0244 0250 2,066 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – RV 1042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 7.801,00
TABELA 10
10 1001 08 0244 0250 2,066 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 3.000,00
TABELA 11
10 1001 08 0244 0250 2,066 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – RV 1042- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 576,17
TABELA 12
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de outubro de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 13/10/2022