Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 6482
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.482, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0330 – Iluminação Pública Urbana e Rural
Objetivo: Melhorar a iluminação pública, o tráfego e a segurança dos municípes. Melhorar a eficiência do consumo de energia elétrica e combater o desperdício, mediante a execução de projetos de melhoria das redes de iluminação pública.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
P
0.091 – Implantação de Redes de Iluminação Pública
Rede de iluminação pública implantada
15
451
un
13
R$ 292.604,50
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 15 – Urbanismo e Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana.
Art. 2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.322, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, a seguinte ação:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0330 – Iluminação Pública Urbana e Rural
Objetivo: Melhorar a iluminação pública, o tráfego e a segurança dos munícipes. Melhorar a eficiência do consumo de energia elétrica e combater o desperdício, mediante a execução de projetos de melhoria das redes de iluminação pública.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
P
0.091 – Implantação de Redes de Iluminação Pública
Rede de iluminação pública implantada
15
451
un
13
R$ 142.604,50
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 15 – Urbanismo e Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 142.604,50 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos) junto ao orçamento de 2022, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
Unidade Orçamentária
11.05 – SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Programa
0330 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANA E RURAL
Projeto
1.091 – Implantação de Redes de Iluminação Pública
Função
15 – URBANISMO
Subfunção
451 – INFRA ESTRUTURA URBANA
Elemento de Despesa
449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor
R$ 142.604,50
Fonte de Recursos
0001 LIVRE
Art. 4º O crédito especial de que trata o art. 3º, será coberto:
I . Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:
10 1001 16 0244 0290 1,044 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
R$ 120.572,44
TABELA 1
- Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 0001 – LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 22.032,06 (vinte e dois mil, trinta e dois reais e seis centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de agosto de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 24/08/2022