Institui Normas para Emissão de Declaração para Empresas Técnicas e/ou Profissionais Autônomos em Engenharia Mecânica, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga - RS
Número: 6737
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 6.737, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Institui Normas para Emissão de Declaração para Empresas Técnicas e/ou Profissionais Autônomos em Engenharia Mecânica, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga - RS
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Portaria nº 311, de 14 de agosto de 2013 – Detran/RS;
Considerando a Portaria Nº 54, de 22 de fevereiro de 2022 – Detran/RS;
Considerando o Art. 139 do Código Trânsito Brasileiro.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que, para a emissão de Declaração, para fins do cumprimento ao disposto no art. 4º, da Portaria nº 311, de 14 de agosto de 2013 – Detran/RS, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga, as Empresas Técnicas e/ou Profissionais autônomos em Engenharia Mecânica interessados deverão solicitar o documento à Divisão de Trânsito da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As Empresas e/ou Profissionais autônomos de que trata o caput deverão encaminhar a solicitação, por meio de Requerimento, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Junto ao Requerimento de emissão da Declaração, a empresa e/ou profissional deve anexar os seguintes documentos:
I - Para Profissionais autônomos:
- Documento de identificação com fotografia, tais como Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Passaporte;
- Certidão de Registro Profissional;
- Certidão de Acervo Técnico na área - CAT;
- Relação de Acervo Técnico.
II – Para Empresas Técnicas:
- Razão Social
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Registro no CREA/RS;
- Dados do Responsável Técnico (Dados de identificação, Registro no CREA/RS);
- Certidão de Acervo Técnico na área - CAT;
- Relação de Acervo Técnico.
Art. 3º A Declaração será expedida por servidor competente, após análise e comprovação dos documentos exigidos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
-‘Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), em 23 de agosto de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 23/08/2022