Reajusta os valores das Remunerações, Funções Gratificadas e Gratificações Funcionais dos Servidores da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências


  • Número: 6473



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.473, 02 DE AGOSTO DE 2022.

     

     

    Reajusta os valores das Remunerações, Funções Gratificadas e Gratificações Funcionais dos Servidores da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

     

     

     

     

                                               O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-RS faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou de sua iniciativa, e sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º O valor das Remunerações, Funções Gratificadas e Gratificações Funcionais dos Servidores da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, terão reajuste de 2% (dois por cento), a contar de 1º de maio de 2022.

    Parágrafo único: O reajuste de que trata o caput deste artigo, tem como base o Padrão Referencial – PR, fixado pela Lei 6.444, de 17 de maio de 2022.

    Art. 2º As licenças dos Servidores que recebem Remunerações, Funções Gratificadas e Gratificações Funcionais da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, por doença, devidamente comprovadas, serão remuneradas integralmente, cabendo ao Poder Legislativo complementar o valor pago pela instituição previdenciária a que se vincular o servidor.

    Art. 3º O reajuste de que trata o artigo 1º, desta Lei, serve como base de cálculo para todas as remunerações acessórias, tais como gratificações natalinas, férias e afins.

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a contar de 1º de maio de 2022.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de agosto de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                              

                                                                                                                    Registre-se e Publique-se

     

     

                                                                                                                   Elisabete de Oliveira Marian

                                                                 Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 02/08/2022


  • Anexos