Recepciona dispositivos da Lei Complementar 191, de 08 de março de 2022
Número: 6690
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 6.690, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Recepciona dispositivos da Lei Complementar 191, de 08 de março de 2022.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19)
D E C R E T A
Art. 1º Fica recepcionado o art. 2º da Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de julho de 2022.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 08/07/2022