Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6454



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.454, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

                                                  

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 1.898,00 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102  SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS

    Ação:

    2,080 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS

    Elemento:

    339092000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Valor:

    R$ 1.898,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 1

                      Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    11 1103 26 0782 0310 2,078 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO  – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    R$ 1.898,00

    TABELA 1

                      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de junho de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                             

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                            Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 


  • Data da Publicação: 02/06/2022


  • Anexos