Padroniza normas e procedimentos dos profissionais da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Luiz Gonzaga - RS


  • Número: 6631



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.631, DE 18 DE MAIO DE 2022.

     

     

    Padroniza normas e procedimentos dos profissionais da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Luiz Gonzaga - RS

     

     

     

     O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

                 Considerando o memorando SEMSA nº 73/2022

     

     

     

                                                    D E C R E T A:

     

     

     

     Art.1º Fica determinada a padronização e procedimentos dos profissionais da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme Relatório de Inspeção nº 53/2021-STR, referente à Inspeção Fiscalizatória de Diligência realizada na Prefeitura de São Luiz Gonzaga:

     

    • 1º Responsabilidade Técnica para Serviço de Enfermagem:

     

    I -  Toda Unidade de Saúde deve apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica (CTR), devendo a mesma ser afixada em suas dependências em local visível ao público com validade de 12 (doze) meses, sendo necessária a renovação após este período conforme Resolução COFEN nº 509/2016.

     

    • 2º Escala dos Serviços de Enfermagem:

     

    I - Elaborar, mensalmente, escala dos profissionais da unidade, com período de abrangência e assinatura do Enfermeiro de acordo com modelo padrão enviado por e-mail a todos os ESFs;

    II - Fixar a mesma em local público e enviar cópia para a Coordenação dos ESFs.

     

    • 3º Todos os profissionais devem ter uma cópia atualizada da Carteira de Identidade Profissional na Unidade, com cópia para a Coordenação dos ESfs.

     

    • 4º Todos os profissionais de Enfermagem devem usar uniforme/jaleco, promovendo assim a padronização da identidade visual, facilitando a identificação dos profissionais pelo usuário.
    • 5º Os profissionais da Unidade com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar as vestimentas (EPIs) de trabalho adequadas e todos em conformidade com a NR32 e Decreto Coren/RS 061/2006.

     

               

                Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                        

          Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 18 de maio de 2022.

               

     

                                                                          

    José Antonio Flach Werle                                                 

    Prefeito Municipal em exercício

                                                                                                        Registre-se e publique-se.

     

     

                   Elisabete de Oliveira Marian

                                                Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 18/05/2022


  • Anexos