Autoriza a Música ao Vivo em Bares e Restaurantes e similares, e dá outras providências.


  • Número: 6378



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.378, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

     

    Autoriza a Música ao Vivo em Bares e Restaurantes e similares, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando a Nota do Comitê Técnico Regional de Enfrentamento à COVID-19, para os municípios de São Luiz Gonzaga, Santo Antônio das Missões e São Nicolau

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

     

    Art.1º Ficam permitidas as músicas ao vivo, tanto em bares, restaurantes e similares, desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios, bem como o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), do PPCI do local, para a presença de público.

    Parágrafo único. Ficam proibidos os bailes e pistas de dança e vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos e bebidas.

     

                 Art.2º Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021 e suas alterações respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, bem como de 2 metros entre as mesas, sendo permitido no máximo 6(seis) pessoas por mesa e obrigatória a demarcação dessa distância.

     

    Art.3º É obrigatória a verificação e exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos.

    Parágrafo único. A responsabilidade da exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, será dos proprietários e promotores dos eventos, os quais também deverão seguir rigorosamente o cumprimento dos protocolos de segurança obrigatórios, bem como todas as determinações de medidas sanitárias.

                                        

    Art.4º Ficam suspensas a eficácia de normas dos Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.

     

    Art.5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

              Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 17 de novembro de 2021.

               

                                                                          

    Sidney Luiz Brondani                                                        

    Prefeito Municipal

                                                                                                   Registre-se e publique-se.

     

     

              Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 17/11/2021


  • Anexos