Altera o Plano Plurianual 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6358



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO N° 6.358, 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

                                                  

               

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

     

     

                                                               D E C R E T A

     

     

    Art.1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 5.710, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, a seguinte ação:

     

     

    PPA 2018/2021

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

     

    PROGRAMA: 0510  – Desenvolvimento do Turismo e da Cultura

    Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2018/2021

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    0.090 – Pavimentação de Acesso ao parque Histórico São Lourenço

                   Via pavimentada

    13

     

    695

     

    9

     

     

    R$ 10.000,00

    Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura, e Subfunção 695 – Turismo.                                        

     

                           

     

    Art.2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.156, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, a seguinte ação:

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

     

    PROGRAMA: 0510  – Desenvolvimento do Turismo e da Cultura

    Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    0.090 – Pavimentação de Acesso ao parque Histórico São Lourenço

                   Via pavimentada

    13

     

    695

     

         m²

    9

     

     

    R$ 10.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura, e Subfunção 695 – Turismo.     

                                                                              

    Art.3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) junto ao orçamento de 2021, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    11  SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade Orçamentária

    14.01 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função

    13 CULTURA

    Subfunção

    695 TURISMO

    Programa

    0510 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA 

    Projeto

    1.090 PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO AO PARQUE HISTÓRICO SÃO LOURENÇO

    Elemento de Despesa

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor

    R$ 10.000,00

    Fonte de Recursos

    0001 LIVRE 

     

     

     

    Art.4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 - LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

     

    Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de novembro de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                     

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                  


  • Data da Publicação: 05/11/2021


  • Anexos