Dispõe sobre a criação e de Comissão Permanente de Análise da Defesa de Autuação por Infração de Trânsito – CADA, e dá outras providências.
Número: 6354
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO N° 6.354 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação e de Comissão Permanente de Análise da Defesa de Autuação por Infração de Trânsito – CADA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Portaria nº 64/12 – CETRAN/RS, de 16 de outubro de 2012 que, Dispõe sobre a criação das Juntas Administrativas de Julgamento de defesa Prévia e disciplina a Análise da Consistência dos Autos de Infração de Trânsito e dá outras providências
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Permanente de Análise de Autuação por Infração de Trânsito – CADA, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, que funcionará sob responsabilidade da Direção de Trânsito.
Parágrafo único. A função precípua da Comissão de que trata o “caput” será examinar e deliberar sobre as alegações de fato e de direito apresentadas pelo requerente em função de emissão de auto de infração de trânsito, propugnando ao final por sua manutenção ou desconstituição através de relatório com fundamentação escrita.
Art. 2º A Comissão Municipal Permanente de Análise da Defesa de Autuação por infração de Trânsito – CADA será integrada por servidores municipais titulares e suplentes designados através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º Os membros suplentes substituirão automaticamente os titulares em seus impedimentos.
Art.4º A Comissão Municipal de Análise por infração de Trânsito deliberará com a presença de todos os seus integrantes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 04 de novembro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 04/11/2021