Dispõe sobre a criação e de Comissão Permanente de Análise da Defesa de Autuação por Infração de Trânsito – CADA, e dá outras providências.


  • Número: 6354



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •                                          DECRETO N° 6.354 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

     

    Dispõe sobre a criação e de Comissão Permanente de Análise da Defesa de Autuação por Infração de Trânsito – CADA, e dá outras providências.

     

     

     O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

                 Considerando a Portaria nº 64/12 – CETRAN/RS, de 16 de outubro de 2012 que, Dispõe sobre a criação das Juntas Administrativas de Julgamento de defesa Prévia e disciplina a Análise da Consistência dos Autos de Infração de Trânsito e dá outras providências

     

     

                            D E C R E T A:

     

                 Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Permanente de Análise de Autuação por Infração de Trânsito – CADA, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, que funcionará sob responsabilidade da Direção de Trânsito.

                Parágrafo único. A função precípua da Comissão de que trata o “caput” será examinar e deliberar sobre as alegações de fato e de direito apresentadas pelo requerente em função de emissão de auto de infração de trânsito, propugnando ao final por sua manutenção ou desconstituição através de relatório com fundamentação escrita.

     

                 Art. 2º A Comissão Municipal Permanente de Análise da Defesa de Autuação por infração de Trânsito – CADA será integrada por servidores municipais titulares e suplentes designados através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

     

    Art.3º Os membros suplentes substituirão automaticamente os titulares em seus impedimentos.

     

                Art.4º A Comissão Municipal de Análise por infração de Trânsito deliberará com a presença de todos os seus integrantes.

     

    Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 04 de novembro de 2021.

     

             Sidney Luiz Brondani                                        

                Prefeito Municipal

     

            Registre-se e publique-se.

     

     

         Elisabete de Oliveira Marian

                                                              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                          


  • Data da Publicação: 04/11/2021


  • Anexos