Autoriza o Município, Poder Executivo, a isentar o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – da Associação Amigas do Bem de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 6336



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.336, 21 DE OUTUBRO DE 2021.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a isentar o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – da Associação Amigas do Bem de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art.1º Autoriza o Município, Poder Executivo, a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na transmissão da propriedade do imóvel com matrícula nº 32.475, no Ofício de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga, por ocasião da outorga da escritura pública de compra e venda pela Associação Amigas do Bem.

     

    • 1º A isenção de que trata o caput fica condicionada à posterior doação do imóvel Matrícula 32.475, ao Hospital São Luiz Gonzaga.
    • 2º Não sendo obedecida a condição especificada no parágrafo anterior o tributo será cobrado com juros, multas e correções.

     

    Art.2º A isenção prevista no artigo anterior terá efeitos apenas sobre a primeira transmissão do imóvel.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                     

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 21/10/2021


  • Anexos