Altera a Ementa e outros dispositivos da Lei nº 6006, de 12 de novembro de 2019 e Revoga a lei nº 5.089, de 26 de dezembro de 2018.


  • Número: 6335



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •                        

    LEI N° 6.335, 21 DE OUTUBRO DE 2021.

     

     

    Altera a Ementa e outros dispositivos da Lei nº 6006, de 12 de novembro de 2019 e Revoga a lei nº 5.089, de 26 de dezembro de 2018.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                      

     

    Art.1º Fica alterada a redação da ementa da Lei nº 6006, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

                                       (...)

     

    “Disciplina as normas sobre concessão de terrenos, taxas de renovação, sepultura, fiscalização e demais funcionamentos do Cemitério Municipal, e dá outras providências.”(NR)

     


    Art.2º Fica alterado o art.10, da Lei nº 6006, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

                                       (...)


    Art.10 A Administração Pública conferirá prazo de 90 (noventa) dias para que o concessionário manifeste interesse em renovar o contrato de concessão. A comunicação dar-se-á por Carta Registrada (AR), pelos meios de comunicação de maior circulação no Município, e por Edital.(NR)

      Art.3º Fica acrescentado o inciso primeiro, ao art.10 da Lei nº 6006, de 12 de novembro de 2019, contendo a seguinte redação:

                                      

    (...)

     

    I - A comunicação por edital será realizada quando esgotadas todas as outras formas de comunicação, ou quando não se tenha outro meio a recorrer.(NR)

     

     

      Art. 4º As demais disposições da Lei nº 6006, de 12 de novembro de 2019 permanecem inalteradas.

     

     

       Art. 5º Fica revogada a Lei nº 5.886, de 26 de dezembro de 2018.

     

     

       Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                     

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 21/10/2021


  • Anexos