Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.
Número: 6266
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 6.266, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.172, de 17 de novembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos 7º e 8º da Lei Municipal no 6.172 de 17 de novembro 2020, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade
0802 SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO
Função:
12 EDUCAÇÃO
Subfunção:
0361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa:
0190 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação:
2,039 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento:
339030000000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor:
R$ 30.000,00
Fonte de recurso:
0020 MDE
TABELA 1
Órgão:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade
0802 SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO
Função:
12 EDUCAÇÃO
Subfunção:
0365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa:
0190 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação:
2,040 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento:
339030000000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor:
R$ 30.000,00
Fonte de recurso:
0020 MDE
TABELA 3
Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o art. 1º deste Decreto será coberto:
- Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 0020 – MDE, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de setembro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 22/09/2021