Altera redação da Lei nº 6.291 de 17 de agosto de 2021, que, Autoriza o Município, Poder Executivo, a fornecer, na forma de comodato, computadores portáteis, do tipo Notebook, aos profissionais da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.


  • Número: 6309



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.309, 16 DE SETEMBRO DE 2021.

     

     

     

    Altera redação da Lei nº 6.291 de 17 de agosto de 2021, que, Autoriza o Município, Poder Executivo, a fornecer, na forma de comodato, computadores portáteis, do tipo Notebook, aos profissionais da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

                                      

    Art. 1° Ficam alterados o caput, o §1º e o §2º do art. 2º e acrescido o § 3º, na Lei nº 6.291, de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                   

    (...)

                           

    Art. 2º O Termo de Responsabilidade será formalizado em nome do professor que receber o equipamento.

    • 1º Os equipamentos disponibilizados deverão ser utilizados exclusivamente para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes, por meio de plataformas disponibilizadas pela SEMEDE, ou outras previamente utilizadas pela escola.
    • 2º A Equipe Diretiva da escola, em que o professor estiver lotado fiscalizará o uso do equipamento disponibilizando-o aos seus profissionais, como instrumento de trabalho visando a melhoria da educação da Rede Municipal de Ensino.
    • 3º A regulamentação dos Termos de Responsabilidade, de recusa, de devolução, e demais termos necessários, será feita por meio de Decreto. (NR)

     

     

    Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.291, de 17 de agosto de 2021 permanecem inalteradas.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de setembro de 2021.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                                     

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 22/09/2021


  • Anexos