Dispõe sobre a Homologação do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.


  • Número: 6089



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 6.089, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

     

     

    Dispõe sobre a Homologação do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

    Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

    Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

    Considerando a Portaria Federal nº 2.135, de 13 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

    Considerando a Portaria Municipal n.º507, de 20 de abril de 2021, que designou Comissão para elaboração do Plano Municipal de Saúde, e

    Considerando a Resolução n.º 07, de 25 de maio de 2021, do Conselho Municipal de Saúde.

     

     

                          D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º Fica homologado o Plano Municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga para execução no período 2022 – 2025, que passa a ser parte integrante deste Decreto.

     

     

    Art. 2º As atualizações necessárias no decorrer do período deverão ser apresentadas e apreciadas pelo colegiado do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o dispositivo na legislação.

     

     

    Art. 3º As despesas necessárias para execução do Plano Municipal de Saúde são as previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamentos anuais do município.

     

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 09 de junho de 2021.

     

     

     

    Sidney Brondani        

    Prefeito Municipal

     

            Registre-se e publique-se.

     

     

     

         Elisabete de Oliveira Marian

              Secretária Municipal da Administração

     

     


  • Data da Publicação: 10/06/2021


  • Anexos