Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação as áreas de terras que serão destinadas à Estação de Tratamento de Esgoto e seu acesso, localizadas no Município de São Luiz Gonzaga – RS.


  • Número: 5977



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •                    

                            DECRETO N.º 5.977, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

     

    Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação as áreas de terras que serão destinadas à Estação de Tratamento de Esgoto e seu acesso, localizadas no Município de São Luiz Gonzaga – RS.

                                                  

     

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e,

     

                   Considerando a solicitação da CORSAN constante no Oficio nº. 011/2021 - DA,

                      

                   Considerando que o Contrato com a CORSAN prevê como obrigação do município que seja feito tal declaração, e

     

                   Considerando o Parecer Jurídico e demais documentos constantes no Processo Administrativo 468/2018,

     

     

                                                      D E C R E T A:

                                         

     

                   Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que serão destinadas à Estação de Tratamento de Esgoto e seu acesso, localizadas no Município de São Luiz Gonzaga, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

     

                   I - Área 1 acesso à ETE – parte da Matrícula 31.996 com extensão de 3.346,33m²: O ponto de amarração é o ponto P0 localizado na interseção do alinhamento predial LESTE da Rua Hipólito Ribeiro, com o alinhamento predial NORTE da Rua Tiradentes; daí seguindo o alinhamento LESTE da Rua Hipólito Ribeiro no sentido SUL, com azimute magnético de angulo 192°51'54", por uma distância de 150,33 m, chega-se ao ponto P1; dai, visando o ponto P0 com giro angular de 90°14'15", por uma distância de 123,04 m, chega-se ao ponto P2; dai, visando o ponto P1 com giro angular de 169°53'21", por uma distância de 30,62 m, chega-se ao vértice V5, ponto de inicio da porção de terra descrita. Dai, visando o ponto P2 com giro angular de 163°2'38", por uma distância de 71,79 m, chega-se ao vértice V6; dai, visando o vértice V5 com giro angular de 184°12'58", por uma distância de 14,92 m, chega-se ao vértice V7; dai, visando o vértice V6 com giro angular de 148°44'14", por uma distância de 3,17 m, chega-se ao vértice V8; dai, visando o vértice V7 com giro angular de 219°58'50", por uma distância de 171,31 m, chega-se ao vértice V9; dai, visando o vértice V8 com giro angular de 269°33'22", por uma distância de 15,00 m chega-se ao vértice V10; dai, visando o vértice V9 com giro angular de 270°26'38", por uma distância de 15,00 m, chega-se ao vértice V11; dai, visando o vértice V10 com giro angular de 180°0'0", por uma distância de 176,58 m, chega-se ao vértice V12; dai, visando o vértice V11 com giro angular de 170°21'52", por uma distância de 67,85 m, chega-se ao vértice V13; dai, visando o vértice V12 com giro angular de 278°41'45", por uma distância de 5,99 m, chega-se ao vértice V5, vértice de inicio da descrição desta porção de terra. A área 1 descrita confronta ao NORTE com áreas remanescentes da matricula 31.996 e com sanga sem denominação, ao LESTE com áreas remanescentes da matricula 31.996, ao SUL com área pertencente a Leonardo Dalla Barba Ferraz, de matricula 16.381, e com área descrita neste volume como área 2 e a OESTE com a Rua Tomaz Gonzaga. A área descrita confronta ao NORTE com áreas remanescentes da matrícula 31.996 e com a sanga sem denominação, ao LESTE com áreas remanescentes da matrícula 31.996, ao SUL com área pertencente a Leonardo Dalla Barba Ferraz, de matrícula 16.381, e com área descrita como área 2 e à OESTE com a Rua Tomaz Gonzaga.

     

    II – Área 2 da ETE – parte da Matrícula 31.996 com extensão de 1.791,85m²: O ponto de amarração é o ponto P0 localizado na interseção do alinhamento predial LESTE da Rua Hipólito Ribeiro, com o alinhamento predial NORTE da Rua Tiradentes; daí seguindo o alinhamento LESTE da Rua Hipólito Ribeiro no sentido SUL, com azimute magnético de angulo 192°51'54", por uma distancia de 150,33 m, chega-se ao ponto P1; daí, visando o ponto P0 com giro angular de 90°14'15", por uma distância de 123,04 m, chega-se ao ponto P2; dai, visando o ponto P1 com giro angular de 169°53'21", por uma distância de 30,62 m, chega-se ao vértice V5; dai, visando o ponto P2 com giro angular de 163°2'38", por uma distância de 71,79 m, chega-se ao vértice V6; dai, visando o vértice V5 com giro angular de 184°12'58", por uma distancia de 14,92 m, chega-se ao vértice V7; dai, visando o vértice V6 com giro angular de 148°44'14", por uma distância de 3,17 m, chega-se ao vértice V8; dai, visando o vértice V7 com giro angular de 219°58'50", por uma distancia de 171,31 m, chega-se ao vértice V9; dai, visando o vértice V8 com giro angular de 269°33'22", por uma distância de 15,00 m, chega-se ao vértice V10, vértice de inicio da discrição do terreno em questão. Dai, visando o vértice V9 com giro angular de 180°0'0", por uma distância de 118,07 m, chega-se ao vértice V14; dai, visando o vértice V10 com giro angular de 270°8'1", por uma distância de 15,34 m, chega-se ao vértice V15; dai, visando o vértice V14 com giro angular de 270°1‘56", por uma distância de 118,15 m, chega-se ao vértice V11; dai, visando o vértice V15 com giro angular de 270°16'41", por uma distância de 15,00 m chega-se ao V10, vértice de inicio da descrição deste terreno. A área 2 descrita confronta ao NORTE com área descrita neste volume como área 1, ao LESTE com áreas remanescentes da matricula 31.996, ao SUL com área descrita como área 3 e ao OESTE com área pertencente a Leonardo Dalla Barba Ferraz, de matricula 16.381.

     

    III - Área 3 da ETE – parte da Matrícula 31.996 com extensão de 45.131,40m²: O ponto de amarração é o ponto P0 localizado na interseção do alinhamento predial LESTE da Rua Hipólito Ribeiro, com o alinhamento predial NORTE da Rua Tiradentes; daí seguindo o alinhamento LESTE da Rua Hipólito Ribeiro no sentido SUL, com azimute magnético de angulo 192°51'54", por uma distância de 150,33 m, chega-se ao ponto P1; dai, visando o ponto P0 com giro angular de 90°14'15", por uma distância de 123,04 m, chega-se ao ponto P2; dai, visando o ponto P1 com giro angular de 169°53'21", por uma distância de 30,62 m, chega-se ao vértice V5; dai, visando o ponto P2 com giro angular de 163°2'38", por uma distância de 71,79 m, chega-se ao vértice V6; dai, visando o vértice V5 com giro angular de 184°12'58", por uma distância de 14,92 m, chega-se ao vértice V7; dai, visando o vértice V6 com giro angular de 148°44'14", por uma distância de 3,17 m, chega-se ao vértice V8; dai, visando o vértice V7 com giro angular de 219°58'50", por uma distância de 171,31 m, chega-se ao vértice V9; dai, visando o vértice V8 com giro angular de 269°33'22", por uma distância de 15,00 m, chega-se ao vértice V10; dai, visando o vértice V9 com giro angular de 180°0'0", por uma distância de 118,07 m, chega-se ao vértice V14, vértice de inicio da descrição do terreno em questão. Dai, visando o vértice V10 com giro angular de 90°8'1", por uma distância de 236,71 m, chega-se ao vértice V16; dai, visando o vértice V14 com giro angular de 222°22'23", por uma distância de 12,80 m, chega-se ao vértice V17; dai, visando o vértice V16 com giro angular de 212°17'42", por uma distância de 17,51 m, chega-se ao vértice V18; dai, visando o vértice V17 com giro angular de 137°19'32", por uma distância de 15,78 m, chega-se ao vértice V19; dai, visando o vértice V18 com giro angular de 227°36'16", por uma distância de 12,17 m, chega-se ao vértice V20; dai, visando o vértice V19 com giro angular de 128°43'18", por uma distância de 13,69 m, chega-se ao vértice V21; dai, visando o vértice V20 com giro angular de 244°34'16", por uma distância de 22 m, chega-se ao vértice V22; dai, visando o vértice V21 com giro angular de 129°52'58", por uma distância de 19,94 m, chega-se ao vértice V23; dai, visando o vértice V22 com giro angular de 191°13'42", por  uma distância de 30,09 m, chega-se ao vértice V24; dai, visando o vértice V23 com giro  angular de 178°15'1", por uma distância de 25,67 m, chega-se ao vértice V25; dai, visando o vértice V24 com giro angular de 180°4'51", por uma distância de 16,78 m, chega-se ao  vértice V26; dai, visando o vértice V25 com giro angular de 180°0'0", por uma distância de  4,92 m, chega-se ao vértice V27; dai, visando o vértice V26 com giro angular de 307°36'50",  por uma distância de 9,65 m, chega-se ao vértice V28; dai, visando o vértice V27 com giro  angular de 180°0'0", por uma distancia de 343,62 m, chega-se ao vértice V29; dai, visando o vértice V28 com giro angular de 269°32'40", por uma distância de 82,20 m, chega-se ao  vértice V30; dai, visando o vértice V29 com giro angular de 180°32'27", por uma distância de  67,8 m, chega-se ao vértice V15; dai, visando o vértice V30 com giro angular de 269°58‘4",  por uma distância de 15,34 m, chega-se ao vértice V14, vértice de inicio da descrição deste  terreno.  A área 3 descrita confronta ao NORTE com área descrita como área 2 e com  áreas remanescentes da matricula 31.996, ao LESTE com áreas remanescentes da  matricula 31.996 e com sanga sem denominação, ao SUL e a OESTE com área  denominada Potreiro dos Godóis, pertencente a Amauri Andre Feron, de matriculas n°  16.381 e 16.382 e a OESTE ainda com área pertencente a Leonardo Dalla Barba Ferraz, de  matricula 16.381.

     

                   Art. 2º - Os imóveis declarados de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, referidos no artigo anterior destinam-se à Estação de Tratamento de Esgoto e seu acesso, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário, a ser realizado no Município de São Luiz Gonzaga pela Companhia Riograndense de Saneamento -  CORSAN.

     

                   Art. 3º - Fica a CORSAN autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1 deste Decreto, necessários para a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de São Luiz Gonzaga, cabendo à CORSAN arcar com todos os ônus decorrentes das aquisições, gravando as referidas áreas ao seu patrimônio.

     

                  Art. 4º - A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

     

    Art. 5º - Fica revogado em sua integralidade, o Decreto nº 5.019, de 04 de maio de 2018.

     

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

              

     

                 Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 18 de março de 2021.

     

     

     

     

                                                                                                                       Sidney Luiz Brondani

                                                                                                                          Prefeito Municipal              

                                                                                                                             

                 Registre-se e publique-se.

     

     

     

                 Elisabete de Oliveira Marian

                 Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento          


  • Data da Publicação: 18/03/2021


  • Anexos