Institui o Dia Municipal da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Luiz Gonzaga – RS, e dá outras providências.


  • Número: 6204



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 6.204, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

    Institui o Dia Municipal da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Luiz Gonzaga – RS, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

     FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     

    Art. 1º Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Luiz Gonzaga, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril.


     Art. 2º A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltados para a promoção e a conscientização dos direitos dos Autistas.

     

    Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o incentivo na promoção de eventos, podendo buscar parcerias com demais órgãos, bem como a divulgação, para alunos e comunidade em geral. Poderão ser realizados, seminários, palestras com a participação da comunidade, murais e outras atividades que visem destacar a data.

     

    Art. 4º Os eventos e atividades poderão ser realizados nas três redes de ensino (municipal, estadual e particular) oportunizando também a participação das Universidades locais que dispõe de cursos de formação dos profissionais voltados à educação, inclusão e reabilitação, bem como, as escolas que ofertam o curso de magistério, o Conselho Municipal da Saúde, o CRAS – Centro de Referência da Assistência, ONG’S – Organizações Não Governamentais, COMDICA, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e demais entidades que desejam participar.


    Art. 5º No dia 02 de Abril, os Órgãos Públicos Municipais, deverão adotar a cor predominante AZUL, a qual  simboliza o dia mundial do autismo.

     

     

    Art. 6º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, nº 6101/16.

     

     Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de fevereiro de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                     

       Registre-se e Publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 23/02/2021


  • Anexos