Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para formação de Cadastro Reserva para os cargos de professores diversas áreas, Operários, Merendeiros e Motorista, e dá outras providências.
Número: 6193
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI 6.193, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para formação de Cadastro Reserva para os cargos de professores diversas áreas, Operários, Merendeiros e Motorista, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a formar Cadastro reserva para a contratação emergencial, por tempo determinado, visando atender à necessidade, para os cargos de Professor de Educação Infantil (06), Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (17), Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais – Educação Física (01), Língua Portuguesa/Língua Inglesa (01), Língua Portuguesa/Língua Espanhola (01), Matemática (01), História (01), Geografia (02), Ciências (03), Operários (10), Merendeiros (06), Motorista (01), vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
- 1º - A contratação faz-se necessária para atendimento das necessidades da Secretaria, na Rede Municipal de Ensino.
- 2º – Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Carga horária
Vencimentos
Professor de Educação Infantil – 20 horas semanais
Nivel 1, 08, Classe A = 3,28 PRMs, totalizando R$ 1.443,07 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos)
Professor Anos iniciais – 20 horas semanais
Nivel 1, Classe A= 3,28 PRMs, totalizando R$ 1.443,07 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos)
Professor Anos Finais – 20 horas semanais
Nivel 2, Classe A= 3,71 PRMs, totalizando R$ 1.632,25 (mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos)
Operário 40 horas semanais
Padrão 01, Classe A= 2,40 PRs, totalizando R$ 862,34 (oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos)+adicional de insalubridade em grau máximo (40%)
Merendeiro – 40 horas semanais
Padrão 03, Classe A= 2,50 PRs, totalizando R$ 898,27 (oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos)+adicional de insalubridade em grau médio (20%)
Motorista - 40 horas semanais
Padrão 6, Classe A= 2,65 PRs, totalizando R$ 952,17 (novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente.
- 3º - O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
- 4º - Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;
- 5º - O servidor perceberá insalubridade em grau médio de 20%, conforme previsão em laudo técnico pericial, enquanto perdurar a liminar deferida no processo judicial nº 70080223191.
Art. 2º - O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único – A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de janeiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 28/01/2021