Disciplina a participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), Micro empreendedor Individual (MEI), Cooperativa, Produtor Rural – Pessoa Física e Agricultor Familiar, de forma exclusiva, em contratações e licitações públicas realizadas no âmbito local, nas situações em que é obrigatório o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos arts. 47 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e dá outras providências.