Regulamenta a Lei n°. 6.711, de 5 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário, para despesas de pronto pagamento no âmbito do Poder Executivo.


  • Número: 7329



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N.º 7.329, DE  7 DE MAIO DE 2024.

     

    Regulamenta a Lei n°. 6.711, de 5 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário, para despesas de pronto pagamento no âmbito do Poder Executivo.

                                       

     

                            O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 15, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

     

                                                             D E C R E T A

     

    Art. 1º A concessão, a aplicação e a comprovação de adiantamento de numerário, para despesas de pronto pagamento, regime especial de realização de despesas aplicável à Administração Direta, instituído pela Lei nº 6.711, de 5 de fevereiro de 2024, rege-se pelo presente Decreto.

     

    Art. 2º A concessão de adiantamento será feita mediante requisição expedida pelos Secretários Municipais após o preenchimento do formulário REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO, conforme o modelo constante no Anexo I deste decreto.

    Parágrafo único. A requisição de adiantamento será solicitada por Processo Administrativo e encaminhado ao Gabinete, e seu deferimento dependerá de expressa autorização do Prefeito Municipal. Este processo tramitará até a homologação da prestação de contas e será nomeado de Processo de Adiantamento.

    .

    Art. 3º Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente.

     

    Art. 4º A despesa do adiantamento previsto neste Decreto será empenhada a favor do (a) secretário(a) municipal, indicado na requisição de adiantamento.

    Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda, antes de registrar o empenho, verificar se foram cumpridas as formalidades legais.

     

    Art. 5º Entregue o numerário, a Contabilidade do Município inscreverá o nome do responsável no sistema de controle, em conta denominada CONTROLE DE ADIANTAMENTOS/SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS.

     

    Art. 6º  O adiantamento de numerário obedecerá ao limite máximo estabelecido no art. 4º da  Lei nº 6.711/2024.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento de adiantamento pelo (a) secretário (a) municipal de soma superior a dez vezes o valor da remuneração do seu cargo.


    Art. 7º  É vedado conceder adiantamento ao secretário(a) que:

    I – tenha adiantamento sob sua responsabilidade com comprovação pendente, ou contendo parecer com ressalva;

    II – tenha sido considerado em alcance nos termos do art. 12 da Lei nº 6.711/2024;

    III – seja responsável por dois adiantamentos;

    IV – esteja por afastar-se do serviço, seja qual for o motivo, dentro do prazo de comprovação do adiantamento; ou

    V – esteja respondendo a processo administrativo.

     

    Art. 8º O numerário correspondente ao adiantamento será depositado em conta corrente – Poder Público, aberta para esse fim, em nome do responsável, em estabelecimento bancário oficial.

    • 1º No ato do recebimento do adiantamento, o responsável firmará RECIBO conforme modelo do Anexo II, deste Decreto.
    • 2º O numerário não poderá ser transferido para outra pessoa, ou de uma conta corrente para outra, ainda que da mesma titularidade do responsável pelo adiantamento.
    • 3º A critério da Secretaria Municipal da Fazenda, os saldos dos depósitos bancários de adiantamento, conta de Poder Público, poderão ser aplicados no mercado financeiro devendo o produto da aplicação financeira ser recolhido ao Tesouro Municipal.

     

    Art. 9º Somente poderão ser efetuados pagamentos de despesas realizadas após o crédito do numerário na conta corrente a que se refere o Art. 8°, data em que se inicia o prazo estabelecido no Art. 5° da Lei 6.711/2024 (60 dias);

    • 1° Os pagamentos poderão ser efetuados com cheque nominal, Pix ou transferência bancária, diretamente ao fornecedor/prestador de serviços;
    • 2° É vedado ao responsável pelo adiantamento pagar a si mesmo, salvo os casos previstos em Lei;
    • 3° Serão glosadas as despesas pagas em desacordo com o disposto nesse artigo, devendo serem restituídas ao erário no prazo de dez dias, mediante procedimento específico.
    • 4° O titular do adiantamento deverá manter o controle cronológico do vencimento dos prazos para prestação de contas.

     

    Art. 10. Dentro do prazo estabelecido no art. 9°, da Lei nº 6.711/2024, o responsável pelo adiantamento encaminhará o Processo de Adiantamento para aprovação da prestação de contas a servidor(a) devidamente nomeado por portaria, devendo este emitir parecer em até 03 (três) dias úteis. O processo deverá ser instruído com os seguintes elementos:

    I – Requisição do adiantamento (modelo anexo I);

    II – Recibo de adiantamento (modelo anexo II);

    III – Comprovantes originais da despesa (primeira via), emitidos em nome do município, devidamente ordenados em ordem cronológica de pagamento e afixados em folha branca de papel A4;

    IV – Relação das despesas efetuadas, devidamente preenchidas (modelo anexo III);

    V – Atestado de que o fornecimento foi recebido, ou de que os serviços foram prestados e aceitos;

    VI – Comprovação do recolhimento do saldo do adiantamento, das retenções efetuadas (imposto de renda e outros), e dos rendimentos das aplicações financeiras, quando for o caso;

    VII – Extrato completo da conta corrente bancária, devidamente conciliada.

    • 1° No comprovante de pagamento à pessoa física deverá constar o endereço e o número do documento de identidade do beneficiário e, ainda, o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, no caso de haver retenção de imposto de renda.
    • 2° No comprovante de fornecimento de combustível deverão constar a placa do veículo oficial abastecido, bem como a quilometragem indicada no hodômetro no momento do abastecimento.
    • 3° Será considerada como data da entrega da prestação de contas do adiantamento de numerário, a data da entrega do Processo de Adiantamento com os devidos documentos comprobatórios ao servidor responsável nomeado, conforme caput.
    • 4° No mês de dezembro de cada ano todos os saldos de adiantamento deverão ser recolhidos à tesouraria até o penúltimo dia útil do ano, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado. Nesta mesma data o Processo de Adiantamento deverá ser remetido para a prestação de contas, à exceção da Secretaria Municipal de Saúde, que em razão das atividades constantes relacionadas à saúde e transporte de pacientes, o Secretário (a) poderá avançar para o exercício seguinte com o adiantamento, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente, conforme art.5º, da Lei nº 6.711, de 5 de fevereiro de 2024.
    • 5º Em ano de encerramento de mandato, o prazo para o recolhimento do saldo do adiantamento fica estipulado até o dia 15 de dezembro do referido ano, à exceção da Secretaria Municipal da Saúde, que em razão das atividades constantes relacionadas a saúde e transporte de pacientes, poderá avançar para o exercício seguinte com o adiantamento, sendo este concedido, excepcionalmente, em nome de servidor efetivo a ser designado por portaria para este fim, devendo cumprir com as obrigações da Lei nº 6.711/2024 e deste decreto, até a nomeação de novo secretário para o mandato seguinte.
    • 6° Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais para a emissão do parecer de que trata o caput deste artigo, estes serão solicitados ao secretário responsável, que deverá providenciá-los no prazo de 02 (dois) dias, sem prejuízo do prazo para emissão do parecer.
    • 7° O Processo de Adiantamento que tiver parecer adverso ou com ressalvas após a prestação de contas será remetido ao prefeito municipal para que este tome as providências previstas no art. 16° deste decreto.
    • 8° Estando regular a prestação de contas o Processo de Adiantamento deverá seguir o rito previsto no art.12° deste decreto.
    • 9° O parecer será emitido em conformidade com o modelo de que trata o anexo IV deste decreto.
    • 10. Após decorridos setenta dias, a contar do depósito do adiantamento, sem que haja a devida prestação de contas, o servidor referido no caput deverá comunicar ao Prefeito Municipal para as devidas providências previstas no art.15 deste Decreto.

     

    Art. 11. O processo de prestação de contas que não estiver instruído com a comprovação do recolhimento do saldo de adiantamento será devolvido, não sendo considerado como comprovado o valor que houver sido aplicado.

     

    Art. 12. Após a prestação de contas prevista no art. 10° deste decreto, o Processo de Adiantamento deverá ser encaminhado ao Setor de Contabilidade para emissão de parecer e para que sejam efetuados os lançamentos contábeis cabíveis, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

    • 1° Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais para a emissão do parecer de que trata o caput deste artigo, estes serão solicitados ao responsável previsto no art. 10°, que deverá providenciá-los no prazo de 02 (dois) dias, sem prejuízo do prazo para emissão do parecer.
    • 2° Estando regular a prestação de contas do Processo de Adiantamento será encaminhado ao Controle Interno para apreciação.
    • 3° O parecer será emitido em conformidade com o modelo de que trata o anexo V deste decreto.

     

    Art. 13. Após o parecer do Setor Contábil previsto no art.12 deste decreto, o Controle Interno deverá emitir parecer em até dois dias úteis.

    • 1° Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais para a emissão do parecer de que trata o caput deste artigo, estes serão solicitados ao responsável previsto no art. 10, que deverá providenciá-los no prazo de 02 (dois) dias, sem prejuízo do prazo para emissão do parecer.
    • 2° O parecer será emitido em conformidade com o modelo de que trata o anexo VI deste decreto.
    • 3° Estando regular a prestação de contas, o Processo de Adiantamento será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação.
    • 4° Após a homologação o Processo de Adiantamento será encaminhado novamente ao Setor de Contabilidade para efetuar a baixa da responsabilidade do secretário no sistema de controle e arquivamento.

     

    Art. 14. Serão passíveis de glosa as despesas realizadas que não estiverem especificadas na requisição de adiantamento ou que forem realizadas em desacordo com a legislação vigente.

    Parágrafo único. Os valores correspondentes às despesas glosadas serão recolhidos com acréscimo de atualização monetária, calculada com base no IPCA, desde a data do efetivo desembolso, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, e de juros de mora de um por cento ao mês ou fração, incidentes estes sobre os valores atualizados.

     

    Art. 15. Ao secretário (a) municipal responsável pelo adiantamento, que não comprovar a sua aplicação no prazo que lhe tiver sido fixado, ou que descumprir o prazo para prestação de contas, será imposta multa de cinco por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor do adiantamento, limitada ao percentual máximo de trinta por cento.

     

    Art. 16. No prazo máximo de dez dias a contar da ciência da irregularidade, o Prefeito Municipal, notificará o responsável para que este efetue o recolhimento do valor correspondente ao seu débito, bem como aplicar-lhe-á a multa prevista no art.15 deste Decreto.

     

    Art. 17. No caso da prestação de contas ser considerada irregular pelo(a) servidor(a) nomeado conforme art. 10., a baixa da responsabilidade do(a) secretário(a) pela contabilidade, somente será efetuada quando do retorno do processo a esse órgão, contendo a comprovação do recolhimento do débito, inclusive da multa prevista no art. 15 deste Decreto.

             

    Art. 18. O débito do(a) secretário(a) considerado em alcance nos termos da Lei nº 6.711/2024 ficará sujeito à atualização monetária, calculada de acordo com o índice do IPCA, e a juros de mora de um por cento ao mês ou fração, incidentes sobre o valor atualizado.

     

    Art. 19. O (a) secretário (a) em alcance terá o prazo de trinta dias, a contar do recebimento da notificação do Prefeito Municipal, para efetuar o recolhimento do seu débito.

    Parágrafo único. Se, no prazo estabelecido, não for efetuado o recolhimento a que se refere o caput deste artigo, o órgão contábil, após o resultado da Prestação de Contas, fará comunicação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, a fim de que o valor seja descontado em folha, observado o limite máximo previsto em lei.

     

    Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 21. Fica revogado o Decreto nº 4.573, de 13 de janeiro de 2016.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 7 de maio de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                             

    Prefeito Municipal  

     

     

              Registre-se e publique-se.

     

     

     

         Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

    ANEXO I

                                        ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

                                      MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA  

    REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO Nº  ______/

                Nos termos da Lei Municipal nº 7.329/2024 REQUISITO a concessão de adiantamento de numerário no valor total de  R$  ___________ (valor por extenso) em nome do(a) secretário(a) municipal abaixo identificado para a(s) seguinte(s) ESPÉCIE(S) DE DESPESA:

     

    • - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    • - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    • - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
    • - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

     

                As despesas decorrentes da presente requisição correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

              Atividade/Projeto

              Elemento de Despesa

              Valor R$

               

               

     

               

               

     

               

               

     

               

               

     

               

               

     

               

               

     

               

               

     

              T  O  T A  L  -------------------------

               

     

     

                 São Luiz Gonzaga    aos  _____  de _____________ de 2 _____.

               

                                                         ----------------------------------                                  

                                                               Ass. Secretário (a)                

                A presente requisição está de acordo com as disposições legais. AUTORIZO a concessão do adiantamento requisitado.

           
     

    AUTORIZO

     

     

     

    Prefeito Municipal

     

     
     

                        VISTO

     

     

     

    Sec. Da Fazenda

     

     

     

     

               

     

               

     

     

     

                                                                       ANEXO II

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA

    RECIBO DE ADIANTAMENTO

     

                Nos termos da Lei Municipal nº 6.711/2024 (lei de adiantamentos) declaro ter recebido da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga a importância de R$   _______________ (valor por extenso) relativa à Requisição de Adiantamento nº  ________/2_________ comprometendo-me a executar as despesas e prestar contas dos valores recebidos nos estritos termos da legislação vigente, bem como observar os prazos estabelecidos.

     

                São Luiz Gonzaga, aos _____ de _______________ de 2______.

     

                                                                                      

    ____________________________________________

    Nome e Assinatura do Responsável

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

     

    O prazo de aplicação da importância acima recebida é de 60 dias contados da data de recebimento.

     

    O valor recebido deverá ser depositado em nome do responsável pelo adiantamento na conta bancária nº __________ do banco ________ agência ____________ e será movimentada para a finalidade exclusiva do adiantamento ora concedido.

     

    Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser emitidos em nome da Prefeitura Municipal e não poderão ter data anterior à firmatura do presente recibo, emitidos de forma clara, sem rasuras.

     

     

     

     

    P A G O

     

    Ass. Tesoureiro

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO III

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO ADIANTAMENTO Nº ______/2____

     

    Nome do (a) Secretário(a)

     

    Nº do Empenho:

                              Valor do Empenho:

    Dotação Orçamentária:

     

    Elemento de Despesa:

     

     

    RELAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS:

     

    Data:

    Cheque/ PIx/ TED

    Credor

    Tipo Doc

    Nº Doc

    Valor

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    SOMA:

     

     

     Valor do empenho:

     

     

     

     

     Soma das despesas:

     

     

     

     

     Saldo a recolher:

     

     

     

                   

     

                Local e data

                                                             ______________________________________

                                                               Nome a assinatura do responsável

     

                Obs: Deverão ser apresentados documentos comprobatórios para cada despesa arrolada.

                          Elaborar uma relação para cada empenho emitido.

     

     

      ANEXO IV

     

    Parecer Sobre a Prestação de Contas (Art. 10.)

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA

    REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO Nº ______/20___.

     

    Nome do (a) Secretário (a):

     

    Valor do adiantamento:

     

    Data da Concessão:

     

    Prazo de aplicação dos recursos:

     

    Data da prestação de contas:

     

     

    P A R E C E R:

    Analisamos a prestação de contas do adiantamento acima identificado e, após o exame da documentação que a acompanha, concluímos que foram atendidas as normas legais e as condições estipuladas para a correta aplicação dos recursos, tais como, prazo para aplicação do numerário, a correta aplicação dos recursos, baixo valor da contratação e se abarcou despesas que, por sua natureza não planejáveis, imprevisíveis ou urgentes, não possam se submeter ao processo habitual de aquisição e pagamento pela Administração Pública (licitação/dispensas/inexigibilidade).

    Opinamos pela aprovação das contas com a consequente baixa da responsabilidade se homologado pelo Prefeito Municipal.

    Encaminho o presente Processo de Adiantamento ao Setor de Contabilidade.

     

    __________no caso da ocorrência de falhas formais que possam ser corrigidas__________

     

    Analisamos a prestação de contas do adiantamento acima identificado e, após o exame da documentação que a acompanha, concluímos que não foram atendidas as seguintes formalidades:

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Opinamos pela devolução do processo ao responsável para que tome as providências cabíveis no prazo de 02 (dois) dias.

     

    ____________________no caso da ocorrência de falhas graves____________________

     

    Analisamos a prestação de contas do adiantamento acima identificado e, após o exame da documentação que a acompanha, concluímos que não foram atendidas as normas legais e as condições estipuladas para a correta aplicação dos recursos especialmente o seguinte:

     - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

     - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

     Opinamos pela rejeição das contas devendo o responsável ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ __________ sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

    Encaminho o presente Processo de Adiantamento ao Prefeito Municipal para tomar as providências previstas no art. 16º do Decreto n.º 7.329/2024.

     

     

    Local e data

     

    Ass. do responsável pela análise das contas.

     

     

     

     

     

                                          

    ANEXO V

    Parecer da Contabilidade (Art. 12.)

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA

    REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO Nº ______/20___.

     

    Nome do (a) Secretário (a):

     

    Valor do adiantamento:

     

    Data da Concessão:

     

    Prazo de aplicação dos recursos:

     

    Data da prestação de contas:

     

     

    P A R E C E R:

    Analisamos a prestação de contas do adiantamento acima identificado e, após o exame da documentação que a acompanha, verificamos que todas as despesas apresentadas na movimentação bancária possuem comprovação mediante documentos fiscais e que os mesmos possuem as devidas retenções conforme legislação vigente.

     Encaminhamos a prestação de contas para análise do Controle Interno e aguardamos o retorno do processo homologado pelo Prefeito Municipal para que seja efetuada a baixa da responsabilidade dos controles contábeis.

    OU

    Analisamos a prestação de contas do adiantamento acima identificado e, após o exame da documentação que a acompanha e da movimentação bancária, verificamos que não foram atendidas as seguintes formalidades:  

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

     - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Encaminhamos o processo para analise do Controle Interno e, após, para apreciação pelo Prefeito Municipal que deverá apresentar manifestação expressa quanto as medidas a serem tomadas diante das inconsistências relatadas.

     

    Local e data

     

    Ass. do responsável pela análise das contas.

     

    ANEXO VI

    Parecer do Controle Interno (Art. 13.)

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA

    REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO Nº ______/20___.

     

    Nome do (a) Secretário (a):

     

    Valor do adiantamento:

     

    Data da Concessão:

     

    Prazo de aplicação dos recursos:

     

    Data da prestação de contas:

     

     

    P A R E C E R:

    Analisamos a prestação de contas do adiantamento acima identificado e, após o exame da documentação que a acompanha, concluímos que foram atendidas as normas legais e as condições estipuladas para a correta aplicação dos recursos.

    Opinamos pela aprovação das contas com a consequente baixa da responsabilidade se homologado pelo Prefeito Municipal.

    Encaminho o presente Processo de Adiantamento ao Prefeito Municipal para decidir quanto a homologação.

     

    Local e data

     

    Ass. do responsável pela análise das contas.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

               


  • Data da Publicação: 07/05/2024


  • Anexos