Prorroga prazo para entrega de Declaração de Bens e Valores.
Número: 7325
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.325, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Prorroga prazo para entrega de Declaração de Bens e Valores.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e;
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente neste Exercício, o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores prevista no art.4º do Decreto nº 5.168, de 2 de janeiro de 2019, para o dia 31 de julho de 2024.
Art. 2º A não entrega da Declaração de Bens e Valores, constante no Decreto nº 5.168, de 2019, enseja descumprimento, por parte do servidor, das disposições previstas no Regime Jurídico Único, e em especial com a possibilidade de abertura de sindicância disciplinar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga/RS, em 2 de maio de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/05/2024