Prorroga prazo para entrega de Declaração de Bens e Valores.


  • Número: 7325



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 7.325, DE 2 DE MAIO DE 2024.

     

     

    Prorroga prazo para entrega de Declaração de Bens e Valores.

                                                  

     

     

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e;

     

     

     

     

     

                                                                D E C R E T A

     

     

     

    Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente neste Exercício, o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores prevista no art.4º do Decreto nº 5.168, de 2 de janeiro de 2019, para o dia 31 de julho de 2024.

     

    Art. 2º  A não entrega da Declaração de Bens e Valores, constante no Decreto nº 5.168, de 2019, enseja descumprimento, por parte do servidor, das disposições previstas no Regime Jurídico Único, e em especial com a possibilidade de abertura de sindicância disciplinar.

                                                

    Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga/RS, em 2 de maio de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                             

    Prefeito Municipal   

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 02/05/2024


  • Anexos