Altera redação da Lei nº 6.713, de 5 de fevereiro de 2024 que, “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Arqueólogo – 20 horas semanais, e dá outras providências”.


  • Número: 6764



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.764, DE 02 DE MAIO DE 2024.

     

    Altera redação da Lei nº 6.713, de 5 de fevereiro de 2024 que, “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Arqueólogo – 20 horas semanais, e dá outras providências”.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 6.713, de 5 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com o seguinte teor:                                                                                            

    “Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, um Arqueólogo – 20 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.” (NR)

     

    Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.713, de 5 de fevereiro de 2024 permanecem inalteradas.

     

    Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de maio de 2024.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 02/05/2024


  • Anexos