Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Professor Anos Iniciais – 20 horas semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6755



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.755, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Professor Anos Iniciais  – 20 horas semanais, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                                                                                  

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, um Professor Anos Iniciais - 20 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

    • 1º A contratação faz-se necessária para o atendimento dos alunos do 1º Ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisca Lencina.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

    Carga horária

    Vencimentos

    Professor Anos Iniciais - 20h semanais

    Nível 1, Classe A= 3,33 PRMs, totalizando R$ 2.290,44  (dois mil duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) + Vale Refeição

     

    • 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.

     

    • 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

     

    Art. 2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único. A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo vigente.

     

     

     

    Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 23/04/2024


  • Anexos