Estabelece normas para Cofinanciamento Municipal de Insumos - fraldas descartáveis - para Tratamento Domiciliar, conforme recursos relativos ao componente sociodemográfico do PIAPS.


  • Número: 7316



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N.º 7.316, 22 DE ABRIL DE 2024.

               

     

    Estabelece normas para Cofinanciamento Municipal de Insumos - fraldas descartáveis - para Tratamento Domiciliar, conforme recursos relativos ao componente sociodemográfico do PIAPS.

     

                                                  

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite/RS;

    Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

    Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

    Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o Planejamento da Saúde, a Assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa;

    Considerando o Decreto Estadual nº 56.061/2021, de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde - PIAPS para qualificação da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Rio Grande do Sul; e

    Considerando a Resolução Nº 305/21 – CIB/RS que Revoga a Resolução nº 080/19 - CIB/RS, onde estabelece o Cofinanciamento Estadual de Insumos (fraldas descartáveis), para tratamento domiciliar, face a incorporação dos valores repassados para custeio desta Política no Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária, nos termos do Artigo 5º do Decreto que instituiu o PIAPS, afetados ao componente sociodemográfico 

     

    D E C R E T A:

     

    Art.1º  Ficam estabelecidas as normas para Cofinanciamento Municipal de Insumos - fraldas descartáveis - para Tratamento Domiciliar, conforme recursos relativos ao componente sociodemográfico do PIAPS, os quais são administrados pelos Municípios, nos termos das normas que regem o Programa. 

    Art.2º O Processo Administrativo de Fraldas tem o objetivo de fornecer mensalmente ao paciente, a quantidade solicitada no formulário padrão feito por médico credenciado no SUS, podendo ser julgado pelo profissional avaliador de acordo com as condições socioeconômicas familiares do paciente e/ou de seu responsável. 

    Art.3º O paciente deverá comprovar renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos, calculando todos os integrantes que residem com o mesmo. 

    Parágrafo único. O quantum a ser repassado para ao paciente ocorrerá através de recibo; sempre em um período de trinta dias, ocorrendo conforme disponibilidade de estoque, não sendo acumulativa. 

    Art.4º A aquisição de fraldas descartáveis destina-se exclusivamente para atender pessoas com: 

    I -  incontinência urinária ou fecal, decorrentes das patologias listadas no Anexo IV, devendo obedecer aos critérios e fluxo apresentados no Anexo I;

    II -  parecer de visita técnica obrigatória, realizada por profissional vinculado ao SUS, integrante de equipe de saúde de ESF/UBS/e afins, agente de saúde, assistente social ou gerente de saúde. (Anexo II);

    III - parecer de visita técnica obrigatória em Lar de Idosos, quando for o caso, realizada por profissional vinculado ao SUS, integrante de equipe de saúde de ESF/UBS/e afins, agente de saúde, assistente social ou gerente de saúde. (Anexo III), e

    IV - incapacidade financeira de arcar com o custo das fraldas prescritas, comprovada através de documentos listados no Anexo V. 

    Parágrafo único. Todas as informações fornecidas são de responsabilidade do paciente e de seu responsável para todos os fins de direito e sob as penas da lei, devendo também informar qualquer mudança de endereço, telefone, internações, bem como comunicado de óbito. 

    Art.5º O número máximo de fraldas a serem dispensadas será de cinco unidades ao dia, totalizando cento e cinquenta fraldas ao mês.

    Art.6º O monitoramento e controle do processo administrativo e a dispensação das fraldas serão feitos no Setor de Medicamentos Especiais da Secretaria de Saúde, por intermédio do cadastro e dispensação registrados na Abase Sistemas – GESPAM WEB. 

    Art.7º Os processos possuem validade de um ano a contar a partir da data registrada pelo profissional médico (a) no Formulário de Encaminhamento de Fraldas, fornecido pelo Setor de Medicamentos Especiais, mediante entrevista com o paciente e/ou pessoa responsável. 

    Art.8º As reavaliações deverão ser realizadas diretamente no Setor de Medicamentos Especiais na Secretaria de Saúde.

    Parágrafo único. O paciente, ou pessoa responsável, deverá fornecer comprovantes de renda familiar do paciente atualizadas, sendo aceitos documentos com até sessenta dias. 

    Art 9º   O cadastro do paciente poderá ser suspenso nas seguintes situações: 

    I - Quando não houver a retirada do insumo por quatro meses consecutivos; e

    II - Quando o laudo de reavaliação estiver desatualizado. (Anexo IV).

    Parágrafo único. Para regularizar a situação, deverá ser incluído um novo formulário de encaminhamento médico (Anexo I) e encaminhado ao Setor de Medicamentos Especiais com a finalidade de liberação de cadastro. 

    Art.10.  Quanto aos prazos:  

    I -  para a primeira avaliação o prazo é de até quinze dias;

    II – para reavaliações após a data de vencimento, o prazo é de até quinze dias; e

    III - para reavaliações anteriores ao vencimento, ocorre imediatamente; 

    Parágrafo único. Após processo deferido, a primeira retirada ocorrerá conforme disponibilidade de estoque. 

    Art.11. Os processos que não atenderem aos critérios descritos deste Decreto serão indeferidos de maneira administrativa. 

    Art.12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de abril de 2024.

     

     

                                                                                                  

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I

    FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE FRALDAS

    • DADOS PESSOAIS DO PACIENTE

    NOME COMPLETO:_________________________________________________ CARTÃO DO SUS:___________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:___/___/_______ SEXO: (     )FEMININO   (     )MASCULINO NOME DA MÃE:____________________________________________________ CPF:_______________________     RG:_______________________      UF: (             ) TELEFONE 1:_______________________ TELEFONE 2:____________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________ Nº:______BAIRRO:______________COMPLEMENTO:_____________________ CEP:______________________  MUNICÍPIO:_____________________________ 

    • DADOS DO RESONSÁVEL

    NOME COMPLETO:_________________________________________________

    CARTÃO DO SUS:_________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:___/___/_______ SEXO: (     )FEMININO   (     )MASCULINO TELEFONE 1:_______________________ TELEFONE 2:_____________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________ Nº:______ BAIRRO:_______________ COMPLEMENTO:____________________ CEP:____________________   MUNICÍPIO:______________________________ 

    • DIAGNÓSTICO

    CID PRINCIPAL:_________________  CID SECUNDÁRIO: ____________________ DADOS CLÍNICOS QUE JUSTIFICAM A SOLICITAÇÃO: _______________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    • QUANTITATIVO DE FRALDAS DIÁRIA E MENSAL

     (     ) 2/60         (     ) 3/90             (     ) 4/120          (     ) 5/150

    • TAMANHO NECESSÁRIO:

    ADULTO:   (     ) P     (     )M      (     )G      (     )GG      (     )XXG

    INFANTIL: (      ) P    (      )M     (      )G      (     )GG      (     )XXG 

     

    DATA: _____/_____/_______

     

    ___________________________________________

    CARIMBO E ASSINATURA DO(A) MÉDICO(A)

     

    ____________________________________________

    ASSINATURA DO(A) PACIENTE E/OU RESPONSÁVEL

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO II

    PARECER DE VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA

     

    FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE FRALDAS

     

    6) PARECER OBRIGATÓRIO DE VISITA TÉCNICA DOMICILIAR 

    6.1) CONDIÇÕES GERAIS DE SAÚDE DO PACIENTE - (MARQUE COM UM X AS RESPOSTAS AFIRMATIVAS)

    (     ) É ACAMADO

    (     ) É LÚCIDO(A)

    (     ) SE COMUNICA

    (     ) USA OXIGÊNIO

    (     ) USA SONDA - DE QUAL TIPO:_______________________________

    OUTRAS OBSERVAÇÕES:_______________________________________

    _______________________________________________________________________

    6.2) CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO GRUPO FAMILIAR - (MARQUE COM UM X AS RESPOSTAS AFIRMATIVAS)

     (     ) CASA DE ALVENARIA 

     (     ) CASA PRÓPRIA

     (     ) CASA DE MADEIRA    

     (     ) CASA ALUGADA

     (     ) MISTA    

     (     ) CASA CEDIDA

     (     ) OUTRA_______________________

    6.3) QUANTAS PESSOAS RESIDEM NO MESMO AMBIENTE FAMILIAR QUE O PACIENTE:

    ADULTOS: _________________ MENORES DE 18 ANOS______________ 

    6.4) PACIENTE POSSUI ACESSO A CUIDADOS FAMILIARES: (    )SIM (     )NÃO

    6.5) PACIENTE POSSUI SERVIÇOS E CUIDADOR CONTRATADO: (  )SIM (  )NÃO 

    • OBSERVAÇÕES GERAIS REFERENTES AO AMBIENTE FAMILIAR: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________

     

    ________________________________________

    CARIMBO, CARGO E ASSINATURA DO(A) PROFISSIONAL(A) AVALIADOR(A)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO III

    PARECER DE VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA

     

    • PACIENTES RESIDENTES EM CLÍNICAS GERIÁTRICAS

    (     ) INSTITUIÇÃO PÚBLICA   

    (    ) INSTITUIÇÃO PARTICULAR

    (  ) INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA

    () ONG 

    NOME DA INSTITUIÇÃO: ____________________________________________ _______________________________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________ Nº: _________     BAIRRO: ____________________     CEP: _________________ MUNICÍPIO: _______________________________

     

     8.1) CONDIÇÕES GERAIS DE SAÚDE DO PACIENTE - (MARQUE COM UM X AS RESPOSTAS AFIRMATIVAS) 

    (     ) É ACAMADO

    (     ) É LÚCIDO(A)

    (     ) SE COMUNICA

    (     ) USA OXIGÊNIO

    (     ) USA SONDA - DE QUAL TIPO:______________________________ OUTRAS OBSERVAÇÕES:____________________________________________ _________________________________________________________________

     

    • CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO PACIENTE - MARQUE COM UM X AS RESPOSTAS AFIRMATIVAS)

    (     ) PACIENTE POSSUI RENDA PRÓPRIA

    (     ) PACIENTE POSSUI FAMILIARES / CURADOR / RESPONSÁVEL LEGAL OU OUTRO

    (     ) PACIENTE ENCAMINHADO VIA JUDICIAL

    (     ) PACIENTE ENCAMINHADO VIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    (  ) PACIENTE ENCAMINHADO POR OUTRA VIA PÚBLICA, QUAL _______ _______________________________________________________________________     

     

    ________________________________________

    CARIMBO, CARGO E ASSINATURA DO(A) PROFISSIONAL(A) AVALIADOR(A)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO IV

              LISTAGEM DE CID’S ACEITOS

     

    CID’S ACEITOS COMO PRINCIPAIS

    B24 - Doença Pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) Não Especificada.

    I63 - Infarto Cerebral.

    B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada.

    I69.3 - Sequela de infarto cerebral.

    ***TODOS OS CIDS DE CÂNCER***

    J44 - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas.

    E66 - Obesidade.

    K62 - Outras Doenças do Reto e do Ânus.

    F00 - Demência na doença de Alzheimer.

    M62.3 - Síndrome de imobilidade (paraplégica).

    F03 - Demência Não Especificada.

    N18 - Insuficiência Renal Crônica

    F20 - Esquizofrenia.

    N32.2 - Bexiga neuropática flácida, não classificada em outra parte.

    F79 - Retardo Mental Não Especificado.

    N39 - Outros Transtornos do Trato Urinário.

    F84 - Transtornos Globais do Desenvolvimento.

    Q04 - Outras Malformações Congênitas do Cérebro.

    G11 Ataxia hereditária.

    Q07 - Outras Malformações Congênitas do Sistema Nervoso.

    G12 - Atrofia Muscular Espinal e Síndromes Correlatas.

    Q24 - Outras Malformações Congênitas do Coração.

    G20 - Doença de Parkinson.

    Q90 - Síndrome de Down.

    G30 - Doença de Alzheimer.

    R40.2 - Coma não especificado.

    G35 - Esclerose múltipla.

    R54 Senilidade.

    G40 - Epilepsia.

    S06 - Traumatismo Intracraniano.

    G45 - Acidentes Vasculares Cerebrais Isquêmicos Transitórios e Síndromes Correlatas.

    S78 - Amputação Traumática do Quadril e da Coxa

    G80 - Paralisia cerebral infantil.

    S89 - Outros Traumatismos e os Não Especificados da Perna.

    G82 - Paraplegia e tetraplegia.

    T13 - Outros Traumatismos de Membro Inferior, Nível Não Especificado.

    G91 - Hidrocefalia.

    T13. 6 Amputação traumática de membro inferior, nível não especificado.

    G95 - Outras Doenças da Medula Espinal.

    T90 Seqüelas de traumatismo da cabeça.

    G96 - Outros Transtornos do Sistema Nervoso Central.

    Z74 - Problemas Relacionados Com a Dependência de Uma Pessoa Que Oferece Cuidados de Saúde

    I21 - Infarto Agudo do Miocárdio.

    Z74 - Problemas Relacionados Com a Dependência de Uma Pessoa Que Oferece Cuidados de Saúde.

     

     

    CID’S ACEITOS COMO SECUNDÁRIOS

     

    R32 - Incontinência urinária e não especificada.

    R15 - Incontinência fecal. 

     

    ANEXO V

    LISTAGEM DE DOCUMENTOS ACEITOS

     

    CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO PACIENTE E DO RESPONSÁVEL:

    - CARTÃO DO SUS

    - RG OU DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO

    - CPF

    - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

    - COMPROVANTE DE RENDA.

     

    DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA:

    - CONTRACHEQUE

    - CARTEIRA DE TRABALHO

    - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO BENEFÍCIO

    - DECLARAÇÃO A PRÓPRIO PUNHO

    - DECLARAÇÃO DO SINDICATO RURAL

    - COMPROVANTE DO SEGURO DESEMPREGO

    - COMPROVANTE DE AUXILIO DO GOVERNO

     

     


  • Data da Publicação: 22/04/2024


  • Anexos