Autoriza o Município, Poder Executivo, a permutar imóvel com a empresa JR AR CONDICIONADO E AUTO ELÉTRICA LTDA.


  • Número: 6750



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.750, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a permutar imóvel com a empresa JR AR CONDICIONADO E AUTO ELÉTRICA LTDA.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, pelo imóvel descrito no inciso II, com a empresa JR AR CONDICIONADO E AUTO ELÉTRICA LTDA, sem torna de valores.

     

    • UM TERRENO URBANO DE CENTRO, da quadra nº 31, com área 347,94 m² (trezentos e quarenta e sete virgula noventa e quatro metros quadrados), em forma irregular, medindo 13,60m (treze metros e sessenta centímetros), de frente para Rua Jaime Caetano Braun, lado par, sem benfeitorias, à 64,20m (sessenta e quatro metros virgula vinte centímetros), da Rua Coronel Manduca Cipriano, que lhe fica ao leste, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, numa extensão de 13,60m, com a Rua Jaime Caetano Braun, Ao SUL, numa extensão de 9.60m, sendo em 3,16m com terreno de Artur Bambil Garcia e em 6,44, com mais terreno da Prefeitura Municipal. Ao LESTE, numa extensão de 30,02m, com terreno de JR AR Condicionado e Auto Elétrica LTDA-ME, e ao OESTE, numa extensão de 30,15m com mais terreno da Prefeitura Municipal. Matrícula nº 35.690 do Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga/RS. Avaliado em R$ 27.342,00 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e dois reais).

     

    • UM TERRENO URBANO DE CENTRO, da quadra nº 31, com área 279,00 m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados), em forma retangular, medindo 9,30m (nove metros e trinta centímetros), de frente para Rua Jaime Caetano Braun, lado par, por 30m (trinta metros), de frente a fundos, sem benfeitorias, situado nesta cidade/RS, a 40m (quarenta metros), da Rua Coronel Manduca Cipriano, que lhe fica ao leste, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, numa extensão de 9,30m, com a Rua Jaime Caetano Braun. Ao SUL, em igual extensão, com terreno da Prefeitura Municipal. Ao LESTE, numa extensão de 30,00m, com terreno de JR Ar Condicionado e Auto Elétrica LTDA-ME, e ao OESTE, em igual extensão, com Jandira dos Santos Camargo. Matrícula nº 34.580 do Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga/RS. Avaliado em R$ 27.342,00 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e dois reais).

    Art. 2º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes no referido negócio jurídico.

     

    Art. 3º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, de seu registro junto à Circunscrição, imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, serão encargos do Município.

     

    Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                              Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de abril de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

                Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 09/04/2024


  • Anexos