Autoriza o Município, Poder Executivo, a alienar imóveis sob a forma de venda e dá outras providências.


  • Número: 6747



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  •                                                                                                                       

     

    LEI 6.747, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a alienar imóveis sob a forma de venda e dá outras providências.

                           

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

               

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a alienar sob a forma de venda, 32 (trinta e dois) terrenos, descritos no anexo único da presente Lei, para implantação da Área Industrial II, com base no art. 20 da Lei 5.549 de 03 de dezembro de 2015.

    Parágrafo único.  A venda dos lotes, de que trata o caput será realizada através de Processo Licitatório, na Modalidade Leilão, nos termos do art.31, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e do Decreto nº 7.251 de 7 de janeiro de 2024.

     

    Art. 2º As vendas dos terrenos poderão ser à vista ou a prazo, conforme art. 10, da Lei 5.549 de 3 de dezembro de 2015.

    • 1º Na venda à vista, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da área.
    • 2º Na venda a prazo, a entrada deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da área, podendo o saldo ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme art. 10 da Lei 5.549 de 3 de dezembro de 2015.

     

    Art. 3º Os recursos oriundos das alienações, serão aplicados na infraestrutura da área industrial II, já realizadas ou a realizar.

     

    Art. 4º  As custas de escrituração e registro da transferência de domínio do imóvel correrão à conta do adquirente.

     

    Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Art. 6º   Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 6.040, de 26 de dezembro de 2019.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de abril de 2024.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

     

                Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.747

    LOTE

    ÁREA DO LOTE

    MATRÍCULA

    QUADRA

    PATRIMÔNIO

    VALOR DE AVALIAÇÃO

    01

    1.057,66m²

    33929

    01

    23.657

    R$ 27.593,08

    02

    1.103,63m²

    33930

    01

    23.658

    R$ 28.792,38

    03

    910,40m²

    33931

    01

    23.659

    R$ 18.587,93

    04

    1.092,48m²

    33932

    01

    23.660

    R$ 22.305,52

    05

    910,40m²

    33933

    01

    23.661

    R$ 18.587,93

    06

    910,40m²

    33934

    01

    23.662

    R$ 18.587,93

    07

    1.365,60m²

    33935

    01

    23.663

    R$ 27.881,89

    08

    1.365,60m²

    33936

    01

    23.664

    R$ 27.881,89

    09

    910,40m²

    33937

    01

    23.665

    R$ 18.587,93

    10

    910,40m²

    33938

    01

    23.666

    R$ 18.587,93

    11

    1.365,60m²

    33939

    01

    23.667

    R$ 35.626,87

    12

    1.365,60m²

    33940

    01

    23.668

    R$ 35.626,87

    13

    1.365,60m²

    33941

    02

    23.669

    R$ 35.626,87

    14

    1.365,60m²

    33942

    02

    23.670

    R$ 35.626,87

    15

    910,40m²

    33943

    02

    23.671

    R$ 18.587,93

    16

    910,40m²

    33944

    02

    23.672

    R$ 18.587,93

    17

    1.365,60m²

    33945

    02

    23.673

    R$ 27.881,89

    18

    1.365,60m²

    33946

    02

    23.674

    R$ 27.881,89

    19

    910,40m²

    33947

    02

    23.675

    R$ 23.751,23

    20

    910,40m²

    33948

    02

    23.676

    R$ 23.751,23

    21

    1.111,37m²

    33949

    03

    23.677

    R$ 28.994,31

    22

    1.339,43m²

    33950

    03

    23.678

    R$ 34.944,13

    23

    1.312,50m²

    33951

    04

    23.679

    R$ 34.241,54

    24

    1.500,00m²

    33952

    04

    23.680

    R$ 30.625,98

    25

    1.500,00m²

    33953

    04

    23.681

    R$ 30.625,98

    26

    1.500,00m²

    33954

    04

    23.682

    R$ 30.625,98

    27

    1.500,00m²

    33955

    04

    23.683

    R$ 30.625,98

    28

    1.500,00m²

    33956

    04

    23.684

    R$ 30.625,98

    29

    1.500,00m²

    33957

    04

    23.685

    R$ 30.625,98

    30

    1.500,00m²

    33958

    04

    23.686

    R$ 30.625,98

    31

    1.500,00m²

    33959

    04

    23.687

    R$ 30.625,98

    32

    2.120,50m²

    33960

    04

    23.688

    R$ 33.673,84

     

     


  • Data da Publicação: 02/04/2024


  • Anexos