Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.


  • Número: 7274



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 7.274, DE 06 DE MARÇO 2024.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º e 8° da Lei Municipal no 6.728 de 06 de março de 2024.

     

        D E C R E T A:

    Art. 1º Fica aberto Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil e seiscentos reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade

    0401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

    Subfunção:

    0691 PROMOÇÃO COMERCIAL

    Programa:

    0140 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO

    Ação:

    0,002 APOIO AOS MICROEMPREENDEDORES, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - MEIS/ME/EPP

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor:

    R$ 68.833,33

    Fonte de recurso:

    701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS

    Valor:

    R$ 13.766,67

    Fonte de recurso:

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                      TABELA 1

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

     

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, termo de convênio nº 3131/2023 , no valor de  R$ 68.833,33 (sessenta e oito mil e oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 13.766,67 (treze mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2024.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                    Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 06/03/2024


  • Anexos