Revisa o subsidio mensal dos Vereadores pelo índice IPCA/IBGE.


  • Número: 6706



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.706, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

     

                                                                

    Revisa o subsidio mensal dos Vereadores pelo índice IPCA/IBGE.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art.1º A reposição dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal será de 4,62% (quatro, vírgula sessenta e dois por cento), consoante com o índice IPCA/IBGE, a partir de 01 de janeiro de 2024.   

     

     

    Art.2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                    Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 22/01/2024


  • Anexos