Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2023.
Número: 7203
Ano: 2023
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.203, DE 11 DE DEZEMBRO 2023.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2023.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º e 8° da Lei Municipal no 6.522 de 21 de dezembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigos 7º e 8º da Lei Municipal no 6.522 de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:
10 SAÚDE
Subfunção:
0301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa:
0460 ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação:
2,102 MANUTENÇÃO DAS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Elemento:
319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS – FIXAS PESSOAL CIVIL
Valor:
R$ 74.000,00
Fonte de recurso:
600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Elemento:
319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS – FIXAS PESSOAL CIVIL
Valor:
R$ 15.000,00
Fonte de recurso:
604 TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL DESTINADAS AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
TABELA 1
Órgão:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:
10 SAÚDE
Subfunção:
0305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa:
0490 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação:
2,117 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
Elemento:
319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Valor:
R$ 17.000,00
Fonte de recurso:
0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Complemento de recurso:
1002 ASPS
TABELA 2
Art. 2o Os Créditos Suplementares de que trata o art. 1o deste Decreto serão cobertos:
- Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
09 0901 10 0301 0460 2,102 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FR 0500 – CR 1002 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
R$ 17.000,00
TABELA 1
09 0901 10 0305 0490 2,117 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FR 0604 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
R$ 15.000,00
TABELA 2
- Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de dezembro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 11/12/2023