Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Assistente Social - 30 horas semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6666



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.666, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Assistente Social  -  30 horas semanais,  e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                                                                                                                                 

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de  Assistente Social – 30 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária.

     

    • 1º A contratação se faze necessária, para atuação no Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD – SUAS;

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Assistente Social – 30 horas semanais

    Padrão 10, Classe A= 9 PRs, totalizando R$ 4.069,62 (quatro mil e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade

     

    • 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais;

     

    • 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

             

    Art. 2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

    Parágrafo único.  A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

    Art.  3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de outubro de 2023.

     

     

    Roseli de Oliveira Grings

    Prefeita Municipal em exercício

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 31/10/2023


  • Anexos