Cria Gratificação de Função de Responsabilidade Técnica Médica.
Número: 6650
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.650, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria Gratificação de Função de Responsabilidade Técnica Médica.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada a Gratificação de Função para desempenho da atividade de Responsabilidade Técnica Médica, para atuação junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga.
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput terá o valor mensal de seis PRs (Padrão Referencial para os Servidores Municipais).
Art.2º As atribuições referentes à gratificação de função para desempenho da atividade de Responsabilidade Técnica Médica estão estabelecidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.650, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Gratificação de Função para desempenho da atividade de Responsabilidade Técnica Médica:
I - Atribuições:
Coordenar, dirigir e supervisionar os serviços e execução das atividades médica da rede municipal; realizar reuniões para discutir ações de planejamento necessárias para elaboração do Plano Municipal da Saúde e Programação Anual de Saúde; ser responsável eticamente por todas as informações a serem prestadas perante os Conselhos de Medicina (Federal ou Regionais); organizar escalas médicas, zelando para que não existam lacunas durante o período de funcionamento das unidades de saúde; tomar as providências em caso de ausência de algum profissional médico, buscando soluções para não haver interrupções nos atendimentos médicos da população; executar fiscalização e propor ações técnicas ao gestor quando necessário; propor e coordenar ações que assegurem condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, bem como garantir o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica; ser responsável técnico pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar avaliação e supervisão em serviços nas Escolas Municipais de Educação Infantil, inclusive em procedimentos e serviços realizado por terceiros previstos na Portaria SES n.º 940, de 08 de setembro de 2022; executar e propor tarefas afins.
II - Requisitos:
- a) instrução: Ensino superior completo na área de Medicina;
b lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
- Data da Publicação: 13/09/2023