Cria Gratificação de Função de Responsabilidade Técnica Médica.


  • Número: 6650



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.650, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

     

     

     

     

     

    Cria Gratificação de Função de Responsabilidade Técnica Médica.

     

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art.1º Fica criada a Gratificação de Função para desempenho da atividade de Responsabilidade Técnica Médica, para atuação junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga.

    Parágrafo único.  A Gratificação de que trata o caput terá o valor mensal de seis PRs (Padrão Referencial para os Servidores Municipais).

     

    Art.2º As atribuições referentes à gratificação de função para desempenho da atividade de Responsabilidade Técnica Médica estão estabelecidas no Anexo Único desta Lei.

             

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se.

     

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.650, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

     

     

    Gratificação de Função para desempenho da atividade de Responsabilidade Técnica Médica: 

     

     

    I - Atribuições:

     

    Coordenar, dirigir e supervisionar os serviços e execução das atividades médica da rede municipal; realizar reuniões para discutir ações de planejamento necessárias para elaboração do Plano Municipal da Saúde e Programação Anual de Saúde; ser responsável eticamente por todas as informações a serem prestadas perante os Conselhos de Medicina (Federal ou Regionais); organizar escalas médicas, zelando para que não existam lacunas durante o período de funcionamento das unidades de saúde; tomar as providências em caso de ausência de algum profissional médico, buscando soluções para não haver interrupções nos atendimentos médicos da população; executar fiscalização e propor ações técnicas ao gestor quando necessário; propor e coordenar ações que assegurem condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, bem como garantir o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica; ser responsável técnico pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar avaliação e supervisão em serviços nas Escolas Municipais de Educação Infantil, inclusive em procedimentos e serviços realizado por terceiros previstos na Portaria SES n.º 940, de 08 de setembro de 2022; executar e propor tarefas afins.

     

    II - Requisitos:

     

    1. a) instrução: Ensino superior completo na área de Medicina;

    b  lotação: Secretaria Municipal de Saúde.

     

     

     

                                                              

     

     


  • Data da Publicação: 13/09/2023


  • Anexos